Por Raphael Bezerra

A suspensão das emendas foi acatada após pedido da Abraji, que questiona a constitucionalidade das emendas Pix

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou que Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, conhecida como Fátima de Tubarão, comece a cumprir a pena de 17 anos, em regime fechado. Condenada pela corte pelo envolvimento nos atentados de 8 de janeiro, ela também recebeu uma multa de R$ 30 milhões de forma solidária com outros condenados, a título de indenização por danos materiais.
Fátima, 67 anos, foi apontada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrática de Direita, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.
O caso foi julgada em plenário virtual na ação penal nº 2.339. “Determino o início do cumprimento da pena de reclusão, em regime fechado, em relação à ré Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza. À Secretaria Judiciária para que autue, com esta decisão, procedimento da classe Execução Penal (EP) e efetue a baixa da respectiva Ação Penal (AP), devendo as petições recebidas na ação penal serem trasladadas para os respectivos autos da Execução Penal”, afirmou Moraes na decisão.
Moraes citou um vídeo em que Fátima aparece durante as manifestações de 8 de janeiro em que um indivíduo diz que ela estaria ali "quebrando tudo". “Ela grita e comemora, diz que é ‘guerra’ e confirma ter defecado no banheiro do Supremo Tribunal Federal, ‘sujando tudo’. Ao fim do vídeo, diz que ‘vai pegar o Xandão agora’.”
Fátima já foi condenada por tráfico de drogas, em 2012, e responde pelos crimes de estelionato e falsificação de documento público em outro processo.
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