Por Raphael Bezerra
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que empresas públicas e sociedades de economia mista não podem ingressar com pedidos de recuperação judicial nem se submeter à falência regulada pela Lei 11.101/2005. O julgamento, com repercussão geral (Tema 1.101), foi concluído em sessão virtual encerrada em 17 de outubro.
A tese fixada consolida o entendimento de que o regime falimentar privado não se aplica às estatais, ainda que estas atuem em ambiente concorrencial. A Corte considerou que o interesse público envolvido na criação e funcionamento dessas empresas impede sua submissão aos mesmos mecanismos de dissolução de empresas privadas.
O caso analisado teve como origem recurso interposto pela Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização (Esurb), de Montes Claros (MG), que tentou aplicar o regime da Lei de Falências durante a crise financeira. A estatal alegava que, como atuava explorando atividade econômica, teria direito ao mesmo tratamento conferido às empresas privadas. O argumento foi rejeitado.
Segundo o voto do relator, ministro Flávio Dino, a eventual decretação de falência de uma estatal poderia produzir a percepção de insolvência do próprio Estado, já que o patrimônio integralizado tem origem pública e atende a fins coletivos. Dino destacou ainda que a retirada dessas empresas do mercado só poderia ocorrer por meio de lei específica, e não por decisão judicial em processo falimentar.
Advogada explica impactos da decisão
A advogada empresarial Larissa Junqueira Bareato, membro da Comissão de Direito Empresarial do Conselho Federal da OAB, explica que a distinção não é apenas formal, mas estrutural.
A grande diferença é entender que a empresa estatal é uma empresa que concorre no mercado mas tem uma proteção muito maior de concorrência de mercado. Então ela é trata de uma forma, tanto administrativa, quanto política, por um meio mais protetivo mesmo
Ela esclarece que, enquanto o setor privado se submete à recuperação judicial para preservar a atividade econômica e reorganizar as dívidas, as estatais passam por outros mecanismos legais quando enfrentam crises financeiras.
Para empresas públicas, o instituto correspondente não é a falência, e sim a liquidação. Esse dispositivo pode ser conduzido por legislação ou, por exemplo, pelo Banco Central. O pagamento dos credores segue uma ordem própria e não o concurso de credores previsto pela lei
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O peso argentino teve um salto de 10% no início das negociações desta segunda-feira,, 27, um dia após a vitória eleitoral de Javier Milei nas eleições de meio de mandato. O resultado tira a pressão do dólar, que havia pesado sobre o mercado nas semanas anteriores.
A moeda do país se valorizou para 1,355 por dólar, contra 1.400 para venda na abertura, em um ambiente financeiro comprador de ativos argentinos diante do recuo do risco-país.
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A Prefeitura de Aparecida de Goiânia entregou, nesta quarta-feira, 23, a Praça Constância de Souza Santos, no Jardim Mont Serrat. A obra, prevista desde 2023, não saiu do papel na gestão anterior e foi concluída em cerca de 10 meses pelo prefeito Leandro Vilela.
O espaço público foi revitalizado com academia ao ar livre, paisagismo e iluminação em LED. Antes, a área acumulava lixo e entulho.
A poucos metros da praça, no início de outubro, a atual gestão também entregou a duplicação das avenidas Euclides da Cunha e Amendoeira, entre os setores Jardim Mont Serrat e Vila Alzira. A obra também estava parada havia dois anos.
A construção da praça foi viabilizada a partir de emenda parlamentar no valor de R$ 400 mil, articulada pelo então líder comunitário Neto Gomes junto ao deputado estadual Charles Bento (MDB). À época, o projeto não avançou por divergências políticas. Eleito vereador em 2024, Neto solicitou a retomada da obra logo no início do mandato.
Com o recurso assegurado pelo Governo de Goiás e apoio institucional do governador Ronaldo Caiado e do vice-governador Daniel Vilela, a obra foi concluída e entregue à população.
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