Por Agência Brasil
Regularização vai até as 23h59 do próximo dia 30. Caso não seja efetivada até o fim do prazo, contribuinte será multado em R$ 165,74 ou 20% sobre o tributo devido
Papa Francisco declarou São João XXIII como o “santo da docilidade do espírito” e São João Paulo II como o “santo da família”
Após cinco anos de debates acirrados no país, o Marco Civil da Internet, que entra em vigor em menos de 60 dias, deve ser objeto de regulamentação. Isto é, regras devem ser criadas para detalhar a aplicação de determinados pontos da legislação geral. Organizações da sociedade civil e especialistas que contribuíram para a elaboração do projeto, por meio de consulta pública, e defenderam que o projeto não fosse alterado nos debates na Câmara, pedem agora que a sociedade seja ouvida, nas próximas etapas que envolvem a Lei 12.965, sancionada, na última quarta-feira (23), pela presidenta Dilma Rousseff. [relacionadas artigos="2351"] Essas etapas, sobretudo a regulamentação, devem abordar pontos importantes da lei. Ainda faltam ser definidas as situações nas quais a neutralidade de rede, princípio que garante que todo conteúdo deva ser tratado igualmente na internet, poderá ser dispensada. De acordo com o Artigo 9 do marco, as exceções só ocorrerão em duas ocasiões: “requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações e priorização de serviços de emergência”. Integrante do Comitê Gestor da Internet do Brasil, Sérgio Amadeu, destaca a importância desses dispositivos. Ele conta que um dos motivos da disputa, na Câmara dos Deputados, foi exatamente quem seria responsável por normatizar as exceções: se a Presidência da República ou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), cuja independência diante das empresas de telecomunicações é questionada por especialistas, segundo Amadeu. O texto final estabelece que a regulamentação ficará a cargo da Presidência, que deve ouvir tanto o comitê gestor quanto a Anatel. “Mas nada impede que toda a sociedade seja ouvida, aliás, eu defendo que tudo o que for apresentado para regulamentar o marco civil seja colocado em consulta pública”, diz o integrante do comitê e também professor da Universidade Federal do ABC (UFABC). O coordenador do Intervozes, Pedro Ekman, também defende que “o aspecto mais importante da regulamentação do marco civil talvez seja a necessária consulta ao comitê para regulamentação do Artigo 9. Isso aponta para um formato que considera a participação social na formulação de políticas públicas e ajudará a garantir que de fato a neutralidade de rede se estabeleça impedindo a discriminação de conteúdos e o apartheid social na rede”. Sobre os pontos em discussão, Sérgio Amadeu explica que a qualidade de banda larga ofertada pelas empresas no Brasil é baixa. “Nós temos situações em que pagamos 100% e recebemos só 10% da velocidade contratada”. Para ele, as teles devem investir em infraestrutura para que possam ofertar a quantia de dados consumida pelos usuários da rede, em todo o país. “A quebra da neutralidade por motivos técnicos pode beneficiar o desinvestimento na infraestrutura de telecomunicações que a sociedade precisa”, alerta. O polêmico Artigo 15, alvo de uma campanha organizada pela sociedade civil, que queria que a presidenta Dilma o vetasse, também carece de regulamentação. Ele trata da guarda de registros e acesso a aplicações na internet. Um das críticas é que abre a possibilidade para o armazenamento de informações dos usuários da rede por até seis meses. O texto determina que, por decisão e aval judicial, autoridade policial ou administrativa poderão requerer informações pessoais. Pedro Ekman considera que o dispositivo abre brecha para a “vigilância em massa”, por isso espera que, na regulamentação, a prática seja restrita. Para o pesquisador e gestor do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação GetulioVargas, Luiz Fernando Moncau, a regulamentação deve especificar como será operacionalizada tanto a guarda quanto a disponibilização dos registros. “A regulamentação pode ser um processo importante para estabelecer e criar formas de controle das atividades do Estado para que não haja abuso no acesso aos dados”. Na avaliação de Moncau, a nova regra pode estabelecer quais autoridades obterão informações e quais prazos existirão para solicitá-las e mantê-las. Moncau também aponta a necessidade da criação de mecanismos de controle social sobre o uso dos registros por parte das autoridades policiais e administrativas. “Na Europa, por exemplo, foi aprovada uma regra de guarda de dados e também foi estabelecido que seria publicado um relatório periódico que deve mostrar quais dados foram solicitados, o que foi feito com eles e qual o percentual de dados serviu para resolver casos judiciais”. Outro ponto que deve ser regulamentado é o que obriga os provedores de conexão a dar informações sobre coleta, guarda e armazenamento dos dados, para averiguar se as ações das empresas seguem a legislação nacional, bem como sobre a garantia da privacidade e do sigilo das comunicações. Também será objeto de normas o direito dos usuários a ter acessibilidade garantida à internet. Em um bate-papo em rede social durante a semana, a presidenta Dilma Rousseff disse que a sociedade irá participar da regulamentação do marco e que o armazenamento de dados não põe em risco a liberdade individual nem a privacidade.
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A Lei da Ação Civil Pública foi alterada e agora inclui a proteção da honra e da dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos. A nova redação, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, foi publicada na edição desta sexta-feira (25/4) do Diário Oficial da União. O projeto que deu origem à nova lei foi apresentado em 1997 por Abdias Nascimento, conhecido pela luta em defesa da igualdade racial, morto em 2011. O texto sancionado por Dilma foi aprovado pelo Senado em março. Por meio da ação civil pública, prevista da Constituição, o Ministério Público e outras entidades podem atuar na defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. A ação civil pública é um instrumento processual previsto, até então, em casos de danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; à ordem urbanística; e a qualquer outro interesse difuso ou coletivo, além de danos por infração da ordem econômica. A nova redação estende a ação civil pública à proteção da honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.
