Segundo levantamento do Uol, os bloqueios de rodovias que se iniciaram horas depois do segundo turno das eleições resultaram em poucas punições na Justiça até o momento. Quatro meses após os atos, o Ministério Público Federal (MPF) fez apenas duas denúncias criminais contra os responsáveis pelas interdições. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) aplicou 7,4 mil multas por fechamentos de estradas – 408 em Goiás, nos 18 trechos bloqueados.

No caso das multas aplicadas pela PRF, os participantes dos bloqueios responderam por infrações de trânsito, como estacionar no acostamento ou interromper a circulação da via. Entretanto, os fechamentos de estradas podem configurar pelo menos três crimes tipificados em 2021, em substituição à antiga Lei de Segurança Nacional. 

São eles: Incitação pública de animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes constituídos (art. 286 do Código Penal); abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal); golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal). 

Criminalistas apontam, porém, que esses crimes não se aplicariam a todos os manifestantes. Para que se caracterize abolição violenta do Estado Democrático de Direito, por exemplo, é preciso que tenha havido uso da força na interdição das vias, segundo os especialistas. Segundo levantou o UOL, as duas acusações feitas pelo MPF até o momento foram em Mato Grosso do Sul e em Rondônia.