Resultados do marcador: STF
Defesa busca a extensão das decisões que anularam as provas obtidas pela Odebrecht
Moraes diz que os argumentos da defesa reproduzem apenas "inconformismo" com o julgamento e não apresenta situações de omissões e contradições nos embargos declaratórios
A defesa de Bolsonaro anexou ao pedido um ofício enviado por Caiado ao STF, no qual o governador sugere os dias 11, 12 ou 13 de novembro para o encontro
A medida ocorre após o encerramento do julgamento da trama golpista em relação a Cid
A decisão, tomada neste domingo, 2, atende a pedido da Defensoria Pública da União (DPU)
Decisão suspende ações movidas por difamação, calúnia e injúria
O ministro Fux tem um histórico de votos marcados pelo rigor técnico e pela preocupação com a segurança jurídica
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que empresas públicas e sociedades de economia mista não podem ingressar com pedidos de recuperação judicial nem se submeter à falência regulada pela Lei 11.101/2005. O julgamento, com repercussão geral (Tema 1.101), foi concluído em sessão virtual encerrada em 17 de outubro.
A tese fixada consolida o entendimento de que o regime falimentar privado não se aplica às estatais, ainda que estas atuem em ambiente concorrencial. A Corte considerou que o interesse público envolvido na criação e funcionamento dessas empresas impede sua submissão aos mesmos mecanismos de dissolução de empresas privadas.
O caso analisado teve como origem recurso interposto pela Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização (Esurb), de Montes Claros (MG), que tentou aplicar o regime da Lei de Falências durante a crise financeira. A estatal alegava que, como atuava explorando atividade econômica, teria direito ao mesmo tratamento conferido às empresas privadas. O argumento foi rejeitado.
Segundo o voto do relator, ministro Flávio Dino, a eventual decretação de falência de uma estatal poderia produzir a percepção de insolvência do próprio Estado, já que o patrimônio integralizado tem origem pública e atende a fins coletivos. Dino destacou ainda que a retirada dessas empresas do mercado só poderia ocorrer por meio de lei específica, e não por decisão judicial em processo falimentar.
Advogada explica impactos da decisão
A advogada empresarial Larissa Junqueira Bareato, membro da Comissão de Direito Empresarial do Conselho Federal da OAB, explica que a distinção não é apenas formal, mas estrutural.
A grande diferença é entender que a empresa estatal é uma empresa que concorre no mercado mas tem uma proteção muito maior de concorrência de mercado. Então ela é trata de uma forma, tanto administrativa, quanto política, por um meio mais protetivo mesmo
Ela esclarece que, enquanto o setor privado se submete à recuperação judicial para preservar a atividade econômica e reorganizar as dívidas, as estatais passam por outros mecanismos legais quando enfrentam crises financeiras.
Para empresas públicas, o instituto correspondente não é a falência, e sim a liquidação. Esse dispositivo pode ser conduzido por legislação ou, por exemplo, pelo Banco Central. O pagamento dos credores segue uma ordem própria e não o concurso de credores previsto pela lei
Leia também:
Produtividade sobe, mas lucros caem no agro goiano, alerta presidente da Comigo
Caso envolve servidor público que teve negado direito após adotar uma criança com o companheiro
Regra, no entanto, é válida apenas em casos de decisão judicial
Fux pediu para ocupar vaga deixada por aposentadoria de Barroso
A expectativa entre ministros e assessores do STF é que a Primeira Turma rejeite esses embargos
Partido também argumenta que as normas ultrapassam os limites da competência estadual
A oportunidade surgiu com a aposentadoria antecipada do ministro Luís Roberto Barroso, que deixou uma cadeira vaga na 2ª Turma, atualmente composta por Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e Kassio Nunes Marques
Moraes e Zanin entenderam que há provas da participação dos réus em ações coordenadas de desinformação e ataques às instituições democráticas
