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Pré-processual: uma experiência que deu certo

Alguns dirão que o principal legado deixado pelo ex-presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) Leobino Valente Chaves foi a construção do novo Fórum Cível de Goiânia, por ser um dos Fóruns mais modernos do País. Entretanto, a principal herança que o jurisdicionado deseja é a efetivação e dinamismo do Judiciário. Nesse particular, o crucial foi a consolidação do Núcleo Permanente de Métodos Consen­suais de Solução de Conflitos, em especial do Centro Pré-Processual de Mediação de Conflitos, que atua antes de se efetivar a lide. Para ter uma ideia da importância desse sistema de conciliação, só o Núcleo de Pré-Processual recebeu, de janeiro a dezembro do ano passado, um total de 17.984 pedidos, que em teses virariam processos, mas firmou acordo entre as partes em 8.868 casos, o que corresponde a 49,31% de todos pedidos. Ou seja, foram quase 9 mil ações a menos em nosso Judiciário que está atolado de processos. Porém, se analisarmos pelo número de audiências realizadas, o índice ultrapassa 80% de acordos. O Núcleo Permanente de Mé­to­dos Consensuais de Solução de Con­flitos, englobando o Núcleo Pré-Pro­cessual, Processual, SPG e o Sistema de Conciliação, teve o seguinte de­sempenho: 125.602 audiências designadas; 95.474 audiências realizadas; e 32.816 acordos. Os valores negociados em 2016 somente pelos métodos acima ultrapassaram meio bilhão de reais, segundo informações prestadas pelo coordenador do Núcleo, juiz Paulo César Alves das Neves. A conflagração que o novo presidente do TJ-GO, desembargador Gilberto Marques Filho, enfrentará em 2017 não será menor do que a desafiada pelo atual presidente, pois, será necessário olhar os problemas do Judiciário de frente e ter coragem para consolidar projetos importantes e criar novos mecanismos que auxiliem juízes e servidores a levarem justiça rápida e eficiente à população e aos advogados. Sem o aumento do número de varas, juízes, servidores e, principalmente, a reciclagem e o treinamento de todos, isso não será possível, sem falar na premente obrigação de se resolver o problema da digitalização de processos, pois, em 2016 tivemos varas cíveis que ficaram processos suspensos por mais de seis meses aguardando a digitalização, isso não poderá mais ocorrer.