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O projeto do Executivo, que prevê a venda, permuta ou doação de 18 espaços municipais, deve ser votado na Câmara Municipal nesta semana; setores da sociedade são contra
[caption id="attachment_3734" align="alignleft" width="620"] Praça pública ao lado da Pontifícia Universidade Católica (acima), no Jardim Goiás, e sede da Secretaria Municipal de Educação (abaixo), no Setor Universitário, são 2 das 18 áreas que devem ser desafetadas pelo projeto da Prefeitura de Goiânia / Foto: Fotos: Fernando Leite/Jornal Opção[/caption]
Marcos Nunes Carreiro
Enviado pelo Executivo para a Câmara Municipal em dezembro do ano passado, o Projeto de Lei Complementar nº 50 (PL 50), prevê a desafetação de 18 áreas públicas. O projeto, como era de se esperar, causou polêmica. Após breve paralisação devido a um pedido de vistas do vereador Geovani Antônio (PSDB), o projeto deve voltar ao plenário para votação nesta semana.
É a segunda vez que a Prefeitura de Goiânia encaminha um projeto visando a desafetação de áreas públicas. A Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012 — que a partir da inclusão de novo inciso no artigo 112 da lei do Plano Diretor de Goiânia —, permitiu a venda de áreas propícias à construção de edifícios residenciais ou comerciais.
A questão foi alvo de ação civil pública, proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP), que requereu judicialmente o bloqueio de 70 imóveis públicos desafetados. Por decisão liminar do Poder Judiciário, essa ação resultou, por exemplo, na suspensão da venda dos terrenos, localizados próximo ao Paço Municipal, Região Sul da capital. À época foi estabelecido um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que as desafetações citadas não ocorressem da forma prevista anteriormente.
Assim, surgiu desse TAC, o PL 50 que tramita na Câmara. A polêmica está no fato de que, das 18 áreas com previsão de desafetação nesse novo projeto, a maior parte — 10 áreas — será destinada à venda. Ou seja, qualquer um poderá adquirir as áreas. Uma pequena fração será dada aos órgãos públicos — TCM, MPT e o próprio MP — e/ou permutas — caso da PUC-GO.
Outra questão trata dos usos primitivos das áreas. Como pode ser visto no quadro na próxima página, algumas áreas que serão vendidas estavam destinadas à instalação de equipamentos sociais. Por exemplo: os dois espaços no Portal do Sol eram para a construção de centros para desenvolvimento da criança, do adolescente e apoio ao idoso. As duas áreas no Residencial Humaitá eram para a construção de um posto de saúde e um Centro Municipal de Educação Infantil (Cmei).
O maior questionador do novo projeto do Executivo é o Instituto de Estudos Socioambientais (Iesa), da Universidade Federal de Goiás (UFG). O instituto produziu um relatório chamado “Impactos negativos da desafetação de áreas públicas no município de Goiânia”. Nesse relatório, são apontadas algumas questões. A primeira delas trata, segundo o Iesa, do objetivo das vendas.
O relatório afirma: “O pano de fundo para discussão do PL-50 passa pelo entendimento das demandas e prioridades de investimento do Governo Municipal de Goiânia. Esse ponto de partida implica em pensar o planejamento urbano em um horizonte temporal que ultrapasse o período de vigência dos mandatos para o Executivo e para o Legislativo municipal.” Nesse ponto, o documento utiliza dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que, em 2010, mostrou que Goiânia, em seus 630 bairros, havia 238.955 imóveis prediais particulares e 117.057 lotes particulares.
O total de imóveis prediais públicos, em 2010, era de 1.028, enquanto o de lotes públicos somava 10.360. O relatório afirma: “A distribuição dos lotes públicos no espaço intraurbano impressiona, uma vez que, segundo dados do Governo Municipal (Goiânia, 2012), não existiam lotes públicos em 189 bairros e em 63 bairros existia apenas 1 lote público. Já em outros 50 bairros existiam dois lotes públicos em cada bairro e em outros 46 bairros existiam apenas 3 lotes públicos cada bairro.”
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*De acordo com a Comissão de Habitação e Urbanismo da Câmara Municipal,
a Prefeitura não informou a destinação primitiva de todas as áreas / Foto: Comissão de Habitação de Urbanismo da Câmara Municipal (2014)[/caption]
O argumento do Iesa é que os lotes vagos particulares somam uma área maior e, de certa forma, mais importante do ponto de vista do gasto público. “A maior parte [dos lotes particulares] está localizada em regiões com infraestrutura urbana e serviços públicos consolidados e passíveis, a depender da vontade do Governo Municipal, da aplicação dos instrumentos previstos no Estatuto das Cidades, a exemplo do IPTU progressivo”, aponta o documento.
Isso porque, segundo os técnicos do instituto, baseando-se nos dados de 2010, há uma estimativa de que, em 2013, Goiânia alcançou uma população de aproximadamente 1 milhão e 400 mil habitantes. Esse número aponta uma densidade de 1.776,74 habitantes por km². Uma densidade alta, que, contudo, não indica uma cidade compacta, visto que a cidade cresce para fora dos locais mais habitados.
Dessa forma, tem-se o seguinte ponto: novos setores geram demanda por novos equipamentos públicos, como praças, Cmeis, escolas, postos de saúde. E esses equipamentos precisam de áreas públicas para serem construídos.
Uma cidade na contramão de outras no mundo
Além do relatório, os professores do Instituto de Estudos Socioambientais (Iesa), publicaram no site Necrópole Goiânia — página criada pelo professor da UFG Tadeu Arrais com o intuito de discutir a questão da desafetação de áreas — um posicionamento oficial. O documento na íntegra: “Posicionamento dos professores da área de planejamento urbano e regional do Iesa, da UFG, em relação ao Projeto de Lei Complementar 50, que desafeta áreas públicas municipais de Goiânia: “No momento em que várias cidades do planeta lutam para afirmar a função social da propriedade, o Governo Municipal simplesmente abre mão de um dos principais insumos de ordenamento do espaço urbano que é, justamente, a possibilidade de manejar estoques de terras para interesses coletivos. A leitura da justificativa do Projeto de Lei número 50, causa desconforto. “Escreve o Prefeito: ‘Ademais, a presente proposta trata da desafetação de áreas que se encontram subutilizadas, estando passíveis, em tese, de alienação e de adensamento. Importante salientar que algumas são áreas cujas destinações relacionam-se a órgãos da Administração Pública Municipal, os quais se manifestaram favoráveis às desafetações em apreço, haja vista que não há previsão de utilização pelos mesmos, não implicando em prejuízo para a população’. “Três apontamentos, antes de uma análise mais detalhada do PL 50, são necessários. O primeiro é que as áreas não estão subutilizadas. Área pública, por definição, não é subutilizada. A disposição do prefeito para subutilizar áreas deveria ser mirada nos mais de 100.000 lotes vagos do perímetro urbano. O segundo apontamento refere-se ao adensamento. O adensamento não deve ser justificativa para venda e/ou permuta de áreas públicas, uma vez que aumentará as demandas por investimentos públicos nas áreas desafetadas. O terceiro apontamento guarda relação com a manifestação favorável dos órgãos do Executivo Municipal. Seria ingenuidade supor que o secretariado municipal manifestasse uma opinião divergente daquela decretada pelo Paço Municipal. “Em ofício enviado no dia 15/10/2013, sobre duas áreas com dimensão total de 10.849,84 m², no Setor Universitário (destinação primitiva para sede da SME) e no Residencial Humaitá (destinação primitiva para CMEI), consta a seguinte resposta da então secretaria Neyde Aparecida da Silva para o Gabinete do Prefeito: ‘… informamos que a SME não tem projetos definidos para as áreas em questão, de modo que não há interesse na utilização desses espaços por esta Pasta’ (p.234 de 306). Interessante que no PL 50, no artigo que trata da finalidade dos recursos, consta a construção da sede da SME no Parque Lozandes. Que melhor lugar para sediar a SME que o Setor Leste Universitário? Como não existe demanda, agora, ou no futuro, para construção de um CMEI na Região Norte de Goiânia?Ressalvas sobre o PL 50
“A primeira ressalva resulta da relação entre a política urbana municipal e a política de desafetação de áreas públicas municipais. A vinculação entre as duas políticas, cujo foco da segunda resulta na possibilidade de financiamento da primeira, revela a incapacidade do Governo Municipal em pensar uma política urbana comprometida com o futuro. O atraso está em compreender que a venda de ativos públicos constitui um meio eficaz de financiamento da política urbana. “A segunda ressalva resulta da amplitude PL 50, com foco em 18 áreas públicas municipais localizadas em distintos pontos da cidade. A dimensão das áreas pode variar de 35.999,86 m² (Portal do Sol) a 1.957,19 m² (Jardim Colorado Sul), somando um total de 208.421,3 mil m². Essa estratégia política deixa pouco espaço para discussão, uma vez que as estratégias pontuais, a exemplo da desafetação das áreas localizadas no Parque Lozandes e no Residencial Humaitá, são dissolvidas em uma discussão global que tem por objetivo angariar maior apoio político dos segmentos corporativos da cidade. “A terceira ressalva resulta da compreensão da natureza de uma política urbana que torna imprescindível a preservação dos estoques de áreas públicas. É, no mínimo, irônico que se venda áreas públicas em uma cidade cuja expansão horizontal gera demandas cotidianas por investimentos públicos em equipamentos de consumo coletivo. O parágrafo 3 do Art.2, do PL 50, descreve, laconicamente, a destinação dos recursos. Entre as 12 destinações descritas são apontadas, por exemplo, a construção de um viaduto na Avenida PL-2 com a BR-153, no Park Lozandes, justamente a área que será adensada pela desafetação. A equação é simples: o Governo Municipal dotou de valor imobiliário aquela área com investimentos públicos. O mesmo Governo Municipal pretende vender as áreas. Em seguida, utilizando-se dos recursos da venda, o Governo Municipal dotará as mesmas áreas de amenidades ambientais e sistemas de mobilidade. A valorização imobiliária para os grupos corporativos será fiada com os recursos da coletividade. “Enfim, para além dos interesses partidários e corporativos e do epíteto de Goiânia Sustentável, temos a obrigação histórica de reafirmar nosso compromisso com o futuro da cidade, o que significa, nesse momento, negar com veemência o Projeto de Lei Número 50.”UFG aponta falta de estudos para amparar PL 50
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