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Luto
Morre Tião Ramos, ex-prefeito de Palmeiras de Goiás, aos 85 anos

Ex-prefeito Tião Ramos deixa esposa, quatro filhos, três netos e dois bisnetos

Palmeiras de Goiás
Prefeitura de Palmeiras divulga edital para concurso público com 1.190 vagas

Foram disponibilizados cargos em níveis fundamental, médio e superior com salários entre R$ 1.400 a R$ 13.500

Prefeito de Palmeiras anucia atendimento da população sem agendamento; veja vídeo

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Ministério Público aciona município goiano para que deixe de utilizar nomes de pessoas vivas em bens públicos

Uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) quer que a administração municipal de Palmeiras de Goiás deixe de utilizar nomes de pessoas vivas em prédios, ruas, praças ou outros logradouros públicos.

De acordo com o promotor de Justiça Eduardo Prego, titular da Promotoria de Palmeiras, por meio de veiculações em redes sociais e aplicativos de mensagens, ele tomou conhecimento de que pessoas ainda vivas estavam sendo homenageadas, com seus nomes sendo dados a prédios e logradouros públicos do município, o que é proibido constitucionalmente.

Ao constatar o fato, o promotor expediu uma recomendação à administração municipal para que promovesse, num prazo de 15 dias, a alteração, inclusive com a mudança de letreiros e fachadas, se fosse o caso.

O MP requisitou ainda ao prefeito Vando Vitor Alves uma relação dos bens públicos de Palmeiras que se enquadravam no caso.  Em resposta, o prefeito informou que foram destinados nomes de pessoas vivas aos seguintes bens públicos do município:

  • Hospital Municipal Marconi Ferreira Perillo Júnior;
  • Unidade Básica de Saúde Dr. Osvaldo Cassiano de Faria;
  • Escola Municipal Itamar Perillo;
  • CMEI Valéria Perillo

Uma recomendação também foi encaminhada à Câmara Municipal para que reconhecesse os vícios das leis municipais aprovadas para viabilizar as homenagens a pessoas vivas e ainda promovesse as alterações legais necessárias.

Em resposta, a presidenta da Casa usou uma resolução já revogada do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como justificativa para a situação. Segundo o promotor Eduardo Silva Prego, a respeito deste assunto, tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o CNJ entendem a questão sob o prisma da impessoalidade.

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Lideranças da cidade, onde o ex-governador nasceu, o cumprimentaram no local de votação. O tucano é favorito nas pesquisas para o Senado

TRE-GO inocenta vereadora de acusação de compra de votos

Colegiado concluiu que vídeo gravado ocorreu sem o consentimento de uma das partes