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Trabalhador não pode acumular adicionais de insalubridade e periculosidade, diz TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu na quinta-feira, 13, um novo entendimento sobre a acumulação de adicionais de insalubridade e periculosidade. Para o tribunal, não é possível acumular os dois adicionais dentro da mesma função e jornada de trabalho, conforme o artigo 193, parágrafo 2º da Con­solidação das Leis do Trabalho (CLT). O caso concreto envolvia um trabalhador que manipulava tintas. Na ação, ele alegava que o fator insalubre seria o material corrosivo e a periculosidade estaria associada ao barulho excessivo no ambiente de trabalho. A corte entendeu que, independente dos fatos geradores serem diferentes, não se pode acumular os dois. Com a decisão, o empregado poderá optar pelo adicional de periculosidade — que é de 30% sobre o salário base — ou o de insalubridade — que varia entre 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo regional. O advogado trabalhista Ronaldo Tolentino, sócio do escritório Ferraz dos Passos, atuou no caso. Ele lembra que o TST há anos seguia o entendimento firmado no julgamento de hoje, mas uma virada jurisprudencial no ano passado permitiu a cumulatividade desde que os fatos geradores fossem distintos. “A decisão da época levou empresas a se preocuparem com a possibilidade de uma avalanche de processos sobre a acumulação de adicionais que nunca foi admitida do ponto de vista da CLT.”

PEC 241 é inconstitucional, apontam juristas

Juízes, membros do Ministério Público e advogados públicos assinam nota técnica conjunta contra a Proposta de Emenda à Constituição 241, a chamada PEC do Teto dos Gastos, já aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados. De acordo com a manifestação, os investimentos previstos na Constituição Federal para as áreas de saúde e educação são cláusulas pétreas, garantem direitos que não podem ser negados ou diminuídos. Portanto, não podem sofrer alterações. A proposta de autoria do Poder Executivo diz que, a partir de 2018, o investimento mínimo em educação e saúde deve ser equivalente à despesa do ano anterior corrigida pelo IPCA. Atualmente, a Constituição Federal determina que a União invista em educação, no mínimo, 18% da arrecadação com impostos. Na área da saúde, o mínimo de investimento equivale a 13,2% da receita corrente líquida em 2016. “Assim como os benefícios previdenciários, esses pisos continuarão a ser concedidos, independentemente do teto da PEC 241. Os cidadãos continuarão a ter o direito de exigir, até judicialmente se necessário for, educação e saúde”, diz trecho da nota. Se aprovada a PEC 241, segundo a nota, deve explodir o número de ações judiciais em busca de direitos não garantidos à população e, como consequência, “teremos a transformação explosiva dos pisos em precatórios”. Para os juízes, integrantes do MP e advogados públicos que assinaram o documento, há grave risco fiscal quanto ao adensamento da “judicialização” da saúde e da educação nos próximos 20 anos, caso a PEC do Teto Fiscal seja aprovada com o texto atual. “Não cabe impor, via ADCT [Ato das Disposições Constitucionais Tran­sitórias], uma espécie de ‘estado de sítio fiscal’ que suspenda a eficácia dos direitos fundamentais por 20 anos, a pretexto de teto global de despesa primária, como a PEC 241 pretende, independentemente do comportamento da riqueza na economia e da arrecadação governamental”, diz a nota, afirmando que nenhuma proposta de reforma constitucional pode pretender substituir a própria Constituição. “Eis a última fronteira que assegura a sobrevivência do Estado Democrático de Direito, tal como a sociedade brasileira o inaugurou em 1988 e que cabe a nós, atual geração, defender em todas as instâncias cabíveis, até mesmo no âmbito da republicana sistemática de freios e contrapesos.”

Tribunal de Justiça pretende sumular diversas matérias

[caption id="attachment_68899" align="alignleft" width="240"]Desembargador Amaral Wilson Desembargador Amaral Wilson[/caption] O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) criou uma comissão para elaborar e sugerir a aprovação de súmulas capazes de otimizar o julgamento dos processos. A comissão será presidida pelo desembargador Amaral Wilson de Oliveira, contando ainda com a participação do juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira e do juiz e assessor da Presidência Reinaldo Alves Ferreira. Algumas das ementas sugeridas são: — As pessoas jurídicas de direito privado que explorem o serviço público de transporte coletivo respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros, usuários ou não do serviço. — Para a caracterização de dano moral à pessoa jurídica, passível de compensação, é necessária a comprovação do abalo à sua honra objetiva, isto é, ao seu crédito, à sua reputação ou ao seu bom nome, uma vez que ela não pode ser ofendida subjetivamente como a pessoa natural. — A cobrança indevida por serviço de telefonia não contratado, quando não há negativação do nome do consumidor, é passível de indenização por dano moral, desde que o prejuízo à honra reste demonstrado nos autos. — A recusa indevida, pela operadora de planos de saúde, de internação em estado de emergên­cia/ur­gência gera dano moral “in re ipsa”. — O portador de necessidades especiais tem o direito líquido e certo à aquisição de veículo automotor destinado a seu transporte, com isenção de ICMS e IPVA, tenha ou não capacidade para conduzi-lo. — As ementas acima descritas representam apenas uma pequena parte das sugestões já apresentadas, entretanto, os advogados poderão participar com sugestões e comentários através do e-mail su­[email protected] que será recebido pela seccional goiana e também pelo e-mail sumu­[email protected], que será recepcionado pelo advogado Adriano Curado vice-presidente da Associação Brasileira de Ad­vogados – Seção Goiás (ABA-GO), que organizará e apresentará diretamente ao presidente do tribunal, desembargador Leobino Valente Chaves. Conheça pela internet todas sugestões de súmulas.