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Em um movimento inédito no Brasil, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) lançou primeira ferramenta de inteligência artificial gratuita voltada exclusivamente para a advocacia. Desenvolvida em parceria com a legaltech Forlex, a plataforma batizada de LIVIA promete transformar a rotina dos profissionais do Direito com soluções tecnológicas especializadas.
O lançamento ocorreu durante a sessão do Conselho Pleno da Seccional, em Goiânia, e marca um passo significativo na digitalização da prática jurídica. A LIVIA foi treinada exclusivamente com fontes jurídicas, como legislação, jurisprudência e doutrina, e oferece funcionalidades como assistente jurídico integrado a 81 tribunais, editor de documentos, cofre digital, gestão de clientes, atendimento automatizado via WhatsApp e fluxos padronizados para petições e audiências.
O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, destacou que a iniciativa representa mais do que um avanço tecnológico: trata-se de uma mudança de cultura na forma de exercer a advocacia. “Somos a primeira seccional do país a oferecer uma IA jurídica gratuita. Isso reflete uma visão estratégica e moderna, conectada às demandas atuais da profissão”, afirmou.
Vinícius Espíndula, co-CEO e CTO da Forlex, reforçou que a ferramenta foi desenvolvida para atender às necessidades específicas da advocacia brasileira. “Ao contrário de modelos genéricos, a LIVIA foi treinada com base em fontes jurídicas confiáveis, o que garante precisão e segurança nas respostas”, explicou.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil possui cerca de 79 milhões de processos em tramitação. Embora o uso de IA já esteja presente no Judiciário, o desafio tem sido garantir confiabilidade e segurança. A LIVIA surge como resposta a essa demanda, com reconhecimento oficial da OAB.
A plataforma está disponível no site da Forlex (www.forlex.ai), com acesso gratuito ao plano Starter para advogados goianos mediante o uso do cupom OABGOFREE. Planos avançados contam com desconto de 30% via o código OABGO30. A expectativa é que a ferramenta seja adotada por outras seccionais da OAB em breve.
A Forlex, reconhecida como a IA oficial da advocacia brasileira, conta com apoio da AWS e investimentos liderados pela Vinci Ventures. A startup tem acelerado sua expansão com infraestrutura de ponta e foco em compliance regulatório.
Durante o evento, a OAB-GO também lançou o guia “OAB-GO Next: uma revolução tecnológica e cultural na advocacia”, elaborado pelo Grupo de Trabalho de Tecnologia e Inovação da Seccional, reforçando seu compromisso com a modernização da profissão.
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu na quinta-feira, 13, um novo entendimento sobre a acumulação de adicionais de insalubridade e periculosidade. Para o tribunal, não é possível acumular os dois adicionais dentro da mesma função e jornada de trabalho, conforme o artigo 193, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O caso concreto envolvia um trabalhador que manipulava tintas. Na ação, ele alegava que o fator insalubre seria o material corrosivo e a periculosidade estaria associada ao barulho excessivo no ambiente de trabalho. A corte entendeu que, independente dos fatos geradores serem diferentes, não se pode acumular os dois. Com a decisão, o empregado poderá optar pelo adicional de periculosidade — que é de 30% sobre o salário base — ou o de insalubridade — que varia entre 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo regional. O advogado trabalhista Ronaldo Tolentino, sócio do escritório Ferraz dos Passos, atuou no caso. Ele lembra que o TST há anos seguia o entendimento firmado no julgamento de hoje, mas uma virada jurisprudencial no ano passado permitiu a cumulatividade desde que os fatos geradores fossem distintos. “A decisão da época levou empresas a se preocuparem com a possibilidade de uma avalanche de processos sobre a acumulação de adicionais que nunca foi admitida do ponto de vista da CLT.”
Juízes, membros do Ministério Público e advogados públicos assinam nota técnica conjunta contra a Proposta de Emenda à Constituição 241, a chamada PEC do Teto dos Gastos, já aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados. De acordo com a manifestação, os investimentos previstos na Constituição Federal para as áreas de saúde e educação são cláusulas pétreas, garantem direitos que não podem ser negados ou diminuídos. Portanto, não podem sofrer alterações. A proposta de autoria do Poder Executivo diz que, a partir de 2018, o investimento mínimo em educação e saúde deve ser equivalente à despesa do ano anterior corrigida pelo IPCA. Atualmente, a Constituição Federal determina que a União invista em educação, no mínimo, 18% da arrecadação com impostos. Na área da saúde, o mínimo de investimento equivale a 13,2% da receita corrente líquida em 2016. “Assim como os benefícios previdenciários, esses pisos continuarão a ser concedidos, independentemente do teto da PEC 241. Os cidadãos continuarão a ter o direito de exigir, até judicialmente se necessário for, educação e saúde”, diz trecho da nota. Se aprovada a PEC 241, segundo a nota, deve explodir o número de ações judiciais em busca de direitos não garantidos à população e, como consequência, “teremos a transformação explosiva dos pisos em precatórios”. Para os juízes, integrantes do MP e advogados públicos que assinaram o documento, há grave risco fiscal quanto ao adensamento da “judicialização” da saúde e da educação nos próximos 20 anos, caso a PEC do Teto Fiscal seja aprovada com o texto atual. “Não cabe impor, via ADCT [Ato das Disposições Constitucionais Transitórias], uma espécie de ‘estado de sítio fiscal’ que suspenda a eficácia dos direitos fundamentais por 20 anos, a pretexto de teto global de despesa primária, como a PEC 241 pretende, independentemente do comportamento da riqueza na economia e da arrecadação governamental”, diz a nota, afirmando que nenhuma proposta de reforma constitucional pode pretender substituir a própria Constituição. “Eis a última fronteira que assegura a sobrevivência do Estado Democrático de Direito, tal como a sociedade brasileira o inaugurou em 1988 e que cabe a nós, atual geração, defender em todas as instâncias cabíveis, até mesmo no âmbito da republicana sistemática de freios e contrapesos.”
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Desembargador Amaral Wilson[/caption]
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) criou uma comissão para elaborar e sugerir a aprovação de súmulas capazes de otimizar o julgamento dos processos. A comissão será presidida pelo desembargador Amaral Wilson de Oliveira, contando ainda com a participação do juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira e do juiz e assessor da Presidência Reinaldo Alves Ferreira. Algumas das ementas sugeridas são:
— As pessoas jurídicas de direito privado que explorem o serviço público de transporte coletivo respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros, usuários ou não do serviço.
— Para a caracterização de dano moral à pessoa jurídica, passível de compensação, é necessária a comprovação do abalo à sua honra objetiva, isto é, ao seu crédito, à sua reputação ou ao seu bom nome, uma vez que ela não pode ser ofendida subjetivamente como a pessoa natural.
— A cobrança indevida por serviço de telefonia não contratado, quando não há negativação do nome do consumidor, é passível de indenização por dano moral, desde que o prejuízo à honra reste demonstrado nos autos.
— A recusa indevida, pela operadora de planos de saúde, de internação em estado de emergência/urgência gera dano moral “in re ipsa”.
— O portador de necessidades especiais tem o direito líquido e certo à aquisição de veículo automotor destinado a seu transporte, com isenção de ICMS e IPVA, tenha ou não capacidade para conduzi-lo.
— As ementas acima descritas representam apenas uma pequena parte das sugestões já apresentadas, entretanto, os advogados poderão participar com sugestões e comentários através do e-mail su[email protected] que será recebido pela seccional goiana e também pelo e-mail sumu[email protected], que será recepcionado pelo advogado Adriano Curado vice-presidente da Associação Brasileira de Advogados – Seção Goiás (ABA-GO), que organizará e apresentará diretamente ao presidente do tribunal, desembargador Leobino Valente Chaves. Conheça pela internet todas sugestões de súmulas.
