Apesar da facilidade que o home office parece gerar, a junção de ambiente profissional e vida particular merece atenção

Trabalhar em casa tem vantagens, mas também seus desafios | Foto: Reprodução
Murilo Chaves
Especial para o Jornal Opção
A pandemia da Covid-19 causou uma mudança substancial e duradoura no mundo do trabalho. Tendências já anteriormente em crescimento devem se consolidar com velocidade não imaginada antes da crise sanitária.
O termo home office ficou globalmente conhecido e, talvez, seja a mudança mais fortemente sentida, que perdurará nas relações de trabalho muito além do problema global de saúde pública.
É muito provável que o termo “teletrabalho” fosse muito pouco conhecido pela população em geral até agora, mas fato é que o vocábulo importado do inglês entrou de vez em nosso dicionário. Apesar da novidade para a imensa maioria de trabalhadores que se viram, em grande medida, obrigados a trabalhar de casa para resguardar a saúde pessoal e coletiva, no meio dessa inédita crise sanitária, o trabalho remoto já estava previsto em nosso ordenamento jurídico desde a Reforma Trabalhista de 2017 e já era realidade para alguns trabalhadores mesmo antes da alteração legislativa.
A CLT define o teletrabalho como “a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”.
Precisamos, no entanto, estar atentos à legislação, já que a mudança em definitivo para o teletrabalho exige um acordo comum entre empregador e empregado e deve ser registrada em aditivo contratual. No caso de novas contratações, a opção pelo teletrabalho deve constar expressamente do contrato individual de trabalho.
Apesar da facilidade que o home office parece gerar tanto para a empresa quanto para o empregado, não devemos perder de vista os ônus que essa opção pode causar na relação de trabalho como um todo. Controlar e manter a produtividade no desempenho das atividades à distância segue sendo um desafio, pois o que está envolvido na produtividade do trabalho não é apenas a quantidade de horas efetivamente trabalhadas, mas também o engajamento e até mesmo a saúde mental do trabalhador e o seu direito à desconexão do trabalho.
Do mesmo modo, a não separação do ambiente entre vida particular e vida profissional pode causar stress e maiores problemas para a saúde dos funcionários, o que já foi longamente observado desde o início da pandemia.
Certamente, especialistas no mundo do trabalho e o próprio Direito do Trabalho terão de se adaptar à nova realidade imposta e acelerada pela pandemia, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) à relação cotidiana entre empregadores e empregados de pequenos negócios. Garantir a saúde e o bem-estar dos trabalhadores será um dos maiores desafios do novo universo do trabalho daqui em diante.
*Murilo Chaves é advogado trabalhista e Conselheiro da OAB-GO
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