Pink Tax: o preço de “ser mulher” é maior
14 março 2024 às 11h03
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Camila Santiago*
No dia 15 de março é comemorado o Dia do Consumidor. Apesar de servir como um estímulo para o investimento das empresas em promoções e condições especiais para as compras, a data foi criada para frisar a importância da defesa dos direitos do consumidor. No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor é o instrumento legal que regulamenta as relações de consumo e institui uma política de proteção ao consumidor, considerado um sujeito vulnerável no mercado de consumo. Entretanto, apesar desse regramento voltado à defesa do consumidor, algumas situações ainda acentuam a vulnerabilidade dos compradores nas relações de consumo. Uma delas é a “pink tax”, ou taxa rosa, em uma tradução literal.
A “pink tax”, tecnicamente, não se refere à tributação, mas a uma diferença de valor em produtos destinados a mulheres e meninas que, usualmente, são mais caros que aqueles semelhantes destinados ao público masculino, fato que onera desproporcionalmente as mulheres consumidoras. Alguns produtos, como lâminas de barbear, peças de vestuário, brinquedos, artigos esportivos e até mesmo acessórios para bebês tem preços mais altos apenas por serem de cores comumente associadas ao gênero feminino (a exemplo do rosa), por conter elementos tipicamente ligados ao universo feminino, ou simplesmente pelas embalagens específicas para mulheres.
Esse problema é agravado quando levamos em consideração a diferença de renda entre homens e mulheres: segundo o IBGE, no Brasil, as mulheres ganham, em média, 30% a menos que os homens e, nesse contexto, a “pink tax” acaba sendo um instrumento que, além de desequilibrar a posição das mulheres nas relações de consumo, reforça a desigualdade de gênero na nossa sociedade.
Apesar da rede de proteção conferida aos consumidores no Brasil, os fornecedores ou fabricantes tem a liberdade de determinar o preço dos produtos. Entretanto, é possível questionar esse tipo de prática de diferenciação de preços por gênero. Nestes casos, recomenda-se que os recibos e notas fiscais sejam reunidos para que as consumidoras possam comprovar essa distorção de preços e formalizar reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor. Fotos dos anúncios também servem como uma demonstração de práticas discriminatórias às consumidoras por parte dos estabelecimentos comerciais.
De toda forma, o consumo consciente ainda é a melhor saída. A busca por alternativas aos produtos classificados como femininos é uma opção para que as consumidoras gastem menos, além da pesquisa de mercado em estabelecimentos diferentes que oferecem os mesmos produtos. Entretanto, é apenas com a conscientização da sociedade sobre a discriminação de gênero que práticas como a “pink tax” deixarão de existir e as mulheres poderão alcançar uma posição de equilíbrio maior nas relações de consumo. O essencial é que haja uma conscientização coletiva sobre essa prática discriminatória de gênero.
Camila Santiago é docente do curso de direito da Estácio