Justiça mantém afastamento de Maurício Sampaio do 1º Tabelionato de Protestos e Registros de Títulos e Documentos de Goiânia

13 novembro 2014 às 16h37

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Maurício Sampaio solicitou que fosse mantida outra decisão, proferida nos autos de duplo grau de jurisdição pela 6ª Câmara Cível de Goiânia, que garantia a ele o direito de permanecer como titular do 1º Tabelionato
Em decisão unânime da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Maurício Borges Sampaio — réu no caso do assassinato do radialista Valério Luiz — continua afastado de suas atribuições como titular do 1º Tabelionato de Protestos e Registros de Títulos e Documentos de Goiânia.
O ex-tabelião interpôs reclamação com pedido de liminar para reformar a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual. Ele solicitou que fosse mantida outra decisão, proferida nos autos de duplo grau de jurisdição pela 6ª Câmara Cível de Goiânia, que garantia a ele o direito de permanecer como titular do 1º Tabelionato.
Entretanto, a Corte Especial votou por negar provimento à reclamação. Segundo o relator, o afastamento de Maurício das atividades funcionais se deve à ação civil pública por ato de improbidade administrativa derivada de outros fatos, que não têm relação com o julgamento da 6ª Câmara Cível.
“Na decisão reclamada, como esclarecido pelo magistrado, não se discute a titularidade da Serventia, mas acerca de indícios de improbidade administrativa, sendo que, diante dessa circunstância, a lei permite o afastamento do ora reclamante de suas atribuições cartorárias”, ressaltou.
De acordo com o magistrado, a ação civil pública foi interposta para investigar a prática de irregularidades que podem ter afetados os cofres públicos em ‘cifras milionárias’, motivo pelo qual ocorreu o afastamento de Maurício das funções que ocupa.
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