Lucimar do Nascimento foi condenada por descumprir ato judicial que determinava nomeação imediata de aprovados em concurso público

Foto: Reprodução Facebook
Em sua página no Facebook, a prefeita não comentou o bloqueio de bens, mas informou que já ordenou o chamamento dos aprovados | Foto: Reprodução Facebook

Acolhendo pedido de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), o juiz Rodrigo Prudente, da 2ª Vara Cível de Valparaíso (GO), determinou o bloqueio de bens da prefeita do município, Lucimar do Nascimento (PT) em R$ 145 mil. A sentença pune Lucimar por descumprir ordem judicial que exigia a nomeação imediata de aprovados em concurso público.

[relacionadas artigos=”59022″]

O concurso público 001/2014 visava preencher diversos quadros do município: selecionava professores, secretários, assistentes sociais, contadores, economistas, nutricionistas, psicólogos, médicos, escriturários, entre vários outros cargos.

Ressaltando que o descumprimento de ordem judicial é, independente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores, crime de responsabilidade fiscal, o juiz deferiu o pedido do MPGO e aplicou o bloqueio de bens como medida coercitiva.

O Jornal Opção tentou contato com Lucimar, mas, até o fechamento da matéria, não conseguiu ouvir a prefeita. Pelo Facebook, no entanto, a petista informou que já comunicou o chamamento dos aprovados, embora não tenha comentado o bloqueio de bens.

Confira o comunicado de Lucimar: