Vorcaro é transferido para sede da PF e abre caminho para delação
19 março 2026 às 20h01

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A autorização do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, para transferir o banqueiro Daniel Vorcaro à Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, marca uma virada no andamento das investigações do chamado “Caso Master”.
Preso desde o início de março, Vorcaro deixa o sistema penitenciário federal e passa a ficar sob custódia direta da PF, em um ambiente considerado mais adequado para reuniões frequentes com advogados e autoridades. A mudança atende a um pedido da defesa, que pretende avançar nas negociações de um possível acordo de colaboração.
A leitura é de que o empresário decidiu adotar uma nova estratégia após a manutenção de sua prisão pelo STF. A entrada de uma nova equipe jurídica reforça esse movimento e indica que a delação passou a ser tratada como prioridade.
Vorcaro é alvo da Operação Compliance Zero, que apura a existência de um esquema de monitoramento ilegal e pressão contra adversários. As investigações também apontam o uso de meios clandestinos para obtenção de informações sensíveis.
Com a transferência, investigadores esperam acelerar o diálogo com a defesa e explorar a possibilidade de novas revelações. A expectativa é que o banqueiro possa detalhar conexões ainda não esclarecidas e contribuir com provas adicionais.
Apesar do avanço, as tratativas ainda não estão consolidadas. Não há definição sobre os termos de eventual acordo nem sobre o conteúdo das informações que poderão ser apresentadas.
A partir de agora Vorcaro deve buscar contrapartidas mais amplas, incluindo possíveis benefícios a pessoas próximas que passaram a ser citadas no curso das investigações.
A ida para a sede da Polícia Federal costuma ser interpretada como um passo relevante em processos de colaboração. Na prática, facilita o contato direto entre as partes e reduz entraves operacionais.
O movimento sinaliza que o caso pode entrar em uma nova fase, com potencial de ampliar o alcance das investigações e gerar impactos que ultrapassam o núcleo inicial das apurações.

