Parlamentares em Goiás enfrentam processos na Justiça Eleitoral que podem levar à cassação de mandatos antes das eleições de 2026.

Os casos envolvem tanto deputados quanto vereadores de Goiânia, com disputas que passam por suspeitas de fraude à cota de gênero, campanhas fictícias, recontagem de votos e irregularidades de prestação de contas.

Na Câmara Municipal de Goiânia, destacam-se casos concretos com sentença de cassação, como por exemplo a chapa do PT. Os vereadores Kátia Maria, Edward Madureira e Fabrício Rosa tiveram os diplomas cassados pela juíza da 2ª Zona Eleitoral de Goiânia por constatar “simulação de candidaturas femininas” para cumprir a cota de gênero da federação PT/PCdoB/PV.

A sentença apontou que as candidatas do PV, associadas à chapa, tiveram votação muito baixa (entre 14 e 35 votos) e prestaram contas com padrões muito semelhantes, sem comprovação de atos próprios de campanha, o que configuraria fraude.

A Justiça concluiu que três candidaturas femininas apresentadas pelo Partido Verde (PV), integrante da Federação Brasil da Esperança, foram usadas apenas para cumprir a regra legal que exige ao menos 30% de mulheres na disputa para a Câmara Municipal de Goiânia.

Com isso, o tribunal determinou a cassação de todos os registros ligados à Federação nas eleições de 2024 e anulou os votos recebidos. A ação foi apresentada por Kleybe Lemes de Morais, candidato a vereador pelo MDB que não se elegeu. Ele também já deixou a ação, que foi seguida pelo MPE.

A ação apontou que as três candidaturas do PV, Bianca Machado de Sá Mesquita (14 votos), Ana Carolina Campos Rodrigues (29 votos) e Eva Aparecida Moreira Moura do Nascimento (35 votos), seriam fictícias.

Segundo a ação, a votação muito baixa, a semelhança entre as prestações de contas e a ausência de campanha real mostravam que elas existiam apenas para preencher a cota feminina.

O tribunal observou que, sem essas três candidaturas, o partido e a Federação não atingiriam o percentual mínimo de mulheres exigido pela legislação eleitoral.

Embora o Ministério Público Eleitoral tenha pedido a rejeição da ação, a magistrada entendeu que os elementos do processo confirmavam o uso de candidaturas apenas para cumprir a cota.

As defesas alegaram que a baixa votação não prova fraude, citando a inexperiência das candidatas, o grande número de concorrentes e a dificuldade histórica de inserção de mulheres na política. Também afirmaram que houve campanha e movimentação financeira.

A juíza, porém, destacou que, segundo as regras atuais, não é necessário provar intenção de fraudar, basta que a candidatura não tenha atuação real compatível com uma disputa legítima.

A sentença listou 18 fatores que, juntos, formaram a convicção de que as candidaturas eram apenas formais. Entre os principais pontos: votação muito baixa, gastos suspeitos e contratos com familiares, com todas recebendo R$ 4 mil da direção nacional do PV.

Além disso, campanha praticamente inexistente, engajamento digital muito baixo e contradições nos depoimentos. A juíza apontou divergências entre as falas das candidatas e do presidente municipal do PV sobre origem de recursos e filiação, o que reforçou a suspeita de irregularidade.

Com o reconhecimento da fraude, o tribunal concluiu que o PV e toda a Federação Brasil da Esperança descumpriram a cota mínima de candidaturas femininas. A decisão cassa o registro geral de candidaturas da Federação (DRAP); cassa os diplomas de todos os candidatos vinculados a ela; e declara nulos os votos recebidos.

A juíza não aplicou punição de inelegibilidade porque, por se tratar de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), esse tipo de sanção não está previsto, conforme também indica a própria Súmula 73 do TSE.

A decisão ocorreu em outubro de 2025. As defesas anunciaram que irão recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO). Assim, embora a cassação já tenha sido proferida em primeiro grau, ainda há possibilidade de reversão em instância superior.

Fabrício Rosa, Kátia Maria e Edward Madureira | Foto: Reprodução

Chapa do PRTB

O Ministério Público Eleitoral (MPE) de Goiás recomendou ao TRE-GO que rejeite o pedido de cassação de mandatos de eleitos do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), que estão sendo acusados de supostamente terem utilizado candidatas “laranjas” nas eleições municipais de 2024 em Goiânia.

O questionamento eleitoral foi apresentado pelo ex-vereador Kleybe Lemes de Morais e mirava diretamente os mandatos de Daniela da Gilka (PRTB) e William do Armazém Silva (PRTB), além de buscar responsabilizar o próprio PRTB por fraude na cota de gênero.

O parecer, assinado pelo Procurador Regional Eleitoral Marcello Santiago Wolff, conclui pela manutenção total da decisão de primeira instância que já havia julgado improcedente o pedido de cassação.

Kleybe Lemes de Morais argumentou no recurso que as candidaturas de Karolaine de Sousa Andrade Amorim, Lidiane Ricardo Ribeiro, Cleusa de Barros da Silva e Reny Maria Aquino Rogério, todas do PRTB, eram fictícias.

Segundo o recorrente, a fraude seria comprovada pela votação inexpressiva obtida pelas mulheres, a ausência de atos de campanha efetivos e a apresentação de contas de campanha padronizadas, fatores que indicariam um desrespeito à regra consolidada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Súmula nº 73.

O recorrente alegou ainda um prejuízo ao seu direito de defesa, pois o juízo de primeira instância teria negado a intimação oficial das testemunhas arroladas. O MPE rejeitou a alegação de prejuízo à defesa.

O órgão argumentou que o procedimento legal (Lei Complementar nº 64/1990) determina que as testemunhas devem comparecer à audiência independentemente de intimação oficial da Justiça Eleitoral. Cabe ao advogado da parte informar a testemunha sobre o dia, hora e local da audiência.

A fraude na cota de gênero ocorre quando partidos utilizam nomes de mulheres apenas para atingir a exigência legal de que pelo menos 30% das vagas sejam destinadas a candidatas de cada sexo (art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97).

Essa prática, se comprovada, é vista como uma burla à política afirmativa de incentivo à participação feminina na política. A jurisprudência do TSE (Súmula 73) estabeleceu que a fraude é caracterizada pela presença de um ou mais dos seguintes indícios:

  • Votação zero ou muito baixa;
  • Contas de campanha zeradas, padronizadas ou sem movimentação financeira relevante;
  • Falta de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura.

O MPE ressaltou que, neste caso, o PRTB lançou 37 candidaturas em Goiânia, sendo 14 femininas (o equivalente a 37,84%), superando o mínimo de 30% exigido. No entanto, o reconhecimento de apenas uma candidatura como fictícia é suficiente para invalidar toda a lista de candidatos do partido.

A análise do MPE focou em descaracterizar os três requisitos apontados pelo recorrente, concluindo que não há prova forte e incontestável que comprove a fraude. As quatro candidatas impugnadas tiveram votações reduzidas no pleito de 2024.

Karolaine com 5, Lidiane com 14, Cleusa, 29, e Reny, 57 votos. Apesar de Goiânia ter um grande número de eleitores (678.787 votos válidos), o MPE notou que diversos outros candidatos, de ambos os sexos e de diferentes partidos, também registraram votações baixíssimas, alguns sequer alcançando dez votos.

A votação mais baixa do município, inclusive, pertencia a um candidato homem. Portanto, a votação reduzida por si só não seria prova inequívoca de fraude.

Contas e atos de campanha

O MPE verificou que as candidatas receberam recursos financeiros e estimáveis semelhantes, variando entre R$ 13.300,00 R$ 16.490,00. As contas de campanha de todas elas foram aprovadas ou aprovadas com ressalvas, sem determinação de devolução de valores ou indícios de irregularidades.

O MPE constatou que houve paridade na distribuição de recursos entre as candidaturas femininas do partido. O recurso alegava ainda irregularidades como a contratação de apenas coordenadores de campanha (em vez de cabos eleitorais) e a contratação de parentes.

O MPE esclareceu que a escolha de contratar coordenadores é uma decisão do próprio candidato e não constitui irregularidade. Além disso, a simples contratação de parentes não configura fraude, a menos que haja comprovação de valores incompatíveis ou ausência de serviço prestado.

Em resumo, os recursos foram devidamente utilizados em despesas de campanha, como contratação de pessoal e material de propaganda, afastando o argumento de contas zeradas ou irrelevantes.

Em relação à suposta falta de campanha, o MPE indicou que há diversos elementos probatórios que contradizem o recorrente, demonstrando que as candidatas tiveram participação ativa.

Essas atividades incluíram distribuição de material de campanha (“santinhos”), colagem de adesivos, diálogo com eleitores, publicações em redes sociais e discursos em carros de som.

O MPE reforçou que a ausência de impulsionamento em redes sociais não implica a inexistência de campanha, pois outros meios são permitidos. A sentença de primeira instância já havia reconhecido a prática de atos de campanha, concluindo que a ausência de impulsionamento em redes sociais, por exemplo, não comprova a fraude.

O Ministério Público Eleitoral defendeu que o contexto de Goiânia justificou os elementos apresentados. Para anular um mandato eletivo por fraude na cota de gênero, a lei exige uma prova robusta e incontestável.

O MPE finalizou o parecer defendendo que, na ausência de prova cabal da fraude, deve prevalecer o princípio que protege o voto popular. Dessa forma, o MPE manifestou-se pelo conhecimento, mas pelo não provimento do recurso de Kleybe Morais.

Daniela da Gilka e William do Armazém | Foto: Reprodução/Câmara

PP na Alego

Tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a ação número 0600006-94.2023.6.09.0000, relatada pelo ministro Kassio Nunes Marques, que trata do suposto uso de candidaturas fictícias para fraudar a cota de gênero nas eleições.

A investigação faz parte de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), recurso utilizado quando há suspeita de que um mandato tenha sido obtido mediante corrupção ou fraude. No caso, a denúncia aponta que mulheres teriam sido incluídas na chapa apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo exigido pela legislação, sem participação real na disputa.

De um lado, figuram como apelantes o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o recorrente Cláudio Olinto Meirelles. Do outro, aparecem como recorridos deputada Vivian Naves (PP), Jamil Calife (PP), Alessandro Moreira (PP) e o Progressistas (PP) estadual.

A última movimentação do caso ocorreu em 22 de outubro de 2024, quando o processo foi distribuído internamente no TSE. As candidatas questionadas foram: Nagila da Cruz Ribeiro, Saura Vieira da Costa Cassimiro Farias, Luceni de Jesus Silva Frades e Maria de Fátima Pereira da Silva Godoi.

O TRE-GO, porém, por maioria, rejeitou as acusações. Para a Corte Regional, apenas a candidatura de Nagila teria sido fraudulenta. Mesmo assim, avaliou que a chapa ainda permaneceria dentro da legalidade, com 32% de candidaturas femininas.

Os desembargadores também ponderaram que anular toda a chapa acarretaria na perda do mandato de Vivian Naves, deputada mais votada do PP, o que, segundo o TRE, significaria “punir novamente as mulheres”.

No parecer, a Procuradoria-Geral Eleitoral afirma que a análise do conjunto de provas demonstra que todas as quatro candidaturas femininas eram simuladas, não apenas a de Nagila. Os argumentos incluem votação nula ou muito baixa; prestação de contas zerada ou sem movimentação relevante; e ausência de campanha real.

O parecer detalha pontos considerados centrais. Saura Vieira obteve 78 votos e admitiu que não queria disputar o cargo, que jogou no lixo os materiais de campanha e que participou apenas para cumprir a cota.

Luceni de Jesus Silva Frades teve 158 votos e entregou contas sem movimentação. Além disso, não soube informar nem o número de urna. Maria de Fátima Godoi teve 158 votos e disse em juízo que não pretendia ser candidata, que morava no Distrito Federal e que entrou na chapa para ajudar a cumprir o percentual mínimo.

Para a PGE, o entendimento adotado pelo TRE-GO, de que a fraude não se configuraria porque a cota mínima foi mantida, contraria decisões já pacificadas no TSE. A jurisprudência estabelece que uma única candidatura fictícia é suficiente para invalidar toda a chapa proporcional.

Caso o TSE reconheça a fraude, as consequências seriam: cassação do DRAP do PP para deputado estadual em 2022; ou cassação dos diplomas de todos os candidatos vinculados à chapa, incluindo os três deputados eleitos; ou anulação dos votos do partido, com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Essas sanções atingem todos os candidatos do partido, independentemente de terem participado ou não da fraude. A defesa dos parlamentares, especialmente de Vivian Naves, argumentou que cassar o mandato de uma mulher eleita, sob acusação de fraude à cota de gênero, representaria uma penalização injusta às próprias beneficiárias da política de inclusão feminina.

O MPE rebateu, citando que o TSE já firmou que o ato ilícito contamina toda a chapa, sem distinção.

Da esquerda para a direita, Alessandro Moreira, Jamil Calife e Vivian Naves | Foto: Reprodução/Alego

Vivian Naves e Roberto Naves

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) recomendou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a cassação do diploma da deputada estadual Vivian Naves (PP) e a declaração de inelegibilidade por oito anos dela e de seu marido, o ex-prefeito de Anápolis, Roberto Naves (Republicanos).

O parecer foi emitido em 30 de outubro de 2024, no âmbito do Recurso Ordinário Eleitoral do caso nº 0603897-60.2022.6.09.0000, sob relatoria do ministro Nunes Marques. A PGE também defende a aplicação de multa aos dois e ao diretório estadual do Progressistas.

A ação original, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral por suposto abuso de poder político e prática de condutas vedadas previstas no artigo 73 da Lei 9.504/1997.

O parecer sustenta que houve utilização da estrutura administrativa da Prefeitura de Anápolis para favorecer a campanha de Vivian Naves em 2022. Segundo a PGE, servidores efetivos e comissionados foram pressionados a realizar panfletagem e a convencer eleitores em benefício da candidata.

Depoimentos colhidos no processo apontam que secretarias municipais criaram listas e grupos de WhatsApp para organizar as ações. O servidor Felipe Braga afirmou que, logo após ingressar na prefeitura, foi informado que deveria participar de revezamentos de panfletagem após o expediente.

Ele relatou ter sido ameaçado por uma diretora do programa Voluntários de Coração, que teria dito que, por ser comissionado, precisava “fazer o que mandavam”.

Outra servidora, Lucélia da Silva Santos, afirmou que a participação em ações de campanha nos bairros da periferia era “obrigatória sob ameaça de perder o emprego”. Ela declarou ter sido exonerada meses depois, em abril de 2023, após procurar o Ministério Público.

Para a PGE, o conjunto probatório demonstra “alto grau de reprovabilidade”, devido ao emprego da hierarquia administrativa para constranger servidores em posição de vulnerabilidade.

O órgão também destacou relatos de que o próprio prefeito, em evento na Igreja Assembleia de Deus do bairro Maracanãzinho, teria solicitado votos para a esposa e pedido apoio de familiares dos servidores.

A PGE também concluiu que houve violação ao artigo 73, inciso IV, da Lei das Eleições, que proíbe o uso promocional de programas sociais custeados pelo poder público em favor de candidatos.

Segundo o parecer, o programa municipal Voluntários de Coração, idealizado por Vivian Naves quando era primeira-dama, foi utilizado para promover sua candidatura. Fotografias em redes sociais mostram a presença da investigada em eventos de distribuição de bens.

A Procuradoria destacou ainda discursos de secretárias municipais durante a entrega de cestas básicas que enalteciam a participação de Vivian Naves em iniciativas como o Voluntários de Coração e o evento Arraiana. A PGE frisou que, por ser uma conduta de natureza objetiva, basta a comprovação do uso promocional para a configuração do ilícito.

O TRE-GO julgou improcedente a AIJE na primeira instância, entendendo que a participação dos servidores na campanha ocorreu de maneira voluntária e fora do horário de expediente. O TRE-GO também afastou a prática de coação e o uso das dependências da prefeitura para fins eleitorais.

Nas contrarrazões ao TSE, Roberto e Vivian Naves negaram irregularidades e argumentaram que a deputada se afastou das atividades do programa social antes do período eleitoral. Também questionaram a autenticidade de prints de WhatsApp apresentados nos autos.

A Procuradoria, porém, afirmou que a contestação da defesa ocorreu fora do prazo, motivo pelo qual a alegação estaria preclusa. O caso aguarda julgamento pelo colegiado do Tribunal Superior Eleitoral.

Ex-prefeito de Anápolis, Roberto Naves | Foto: Reprodução

PDT nas eleições 2024

O TRE-GO analisou o Recurso Eleitoral nº 0600002-33.2025.6.09.0147, que discutia suposta candidatura fictícia e descumprimento do percentual feminino. O processo questionava a legitimidade da candidatura de Ludimila Rodrigues Pereira pelo PDT nas eleições 2024 para vereador em Goiânia.

O relator, jurista Adenir Teixeira Peres Júnior, votou pelo desprovimento dos recursos, e o Colegiado confirmou a sentença de primeiro grau. Segundo o TRE-GO, a comprovação de fraude à cota de gênero exige elementos concretos que vão além da baixa votação ou da pouca visibilidade da candidatura.

O entendimento segue a orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para quem a participação efetiva na campanha afasta a tese de simulação. No caso de Ludmila, que recebeu apenas sete votos, o conjunto de provas indicou que sua candidatura teve motivação pessoal e contou com atividades reais de campanha.

Em depoimento, ela afirmou que decidiu concorrer por iniciativa própria. A candidata também negou ter recebido ou solicitado valores para desistir da disputa. Ludmila descreveu uma campanha modesta, porém efetiva, que incluiu:

  • Publicações em redes sociais, especialmente no Instagram, incluindo foto ao lado do então candidato a prefeito Rogério Cruz (SD).
  • Distribuição de santinhos e bottons fornecidos pelo partido.
  • Percursos por bairros como Goiá, Goiânia Viva e Cidade Jardim, acompanhada de familiares.
  • Realização de uma reunião de caráter religioso na casa de um parente, com cerca de 20 pessoas.

O presidente estadual do Movimento Negro do PDT, Carlos Antônio Ferreira Rosa, confirmou a atuação das candidatas ligadas ao movimento e relatou a entrega de materiais e apoio às campanhas.

Para o Colegiado, não houve provas capazes de demonstrar simulação ou artifício para burlar o percentual mínimo de candidaturas femininas. Com isso, prevalece também o princípio in dubio pro suffragio: na dúvida, deve-se preservar a vontade do eleitor e a estabilidade do resultado das urnas.

O TRE-GO manteve, por unanimidade e em sessão no último dia 6 de novembro, a sentença que julgou improcedentes ações que apontavam supostas candidaturas femininas fictícias registradas pelo PDT em Goiânia nas eleições municipais de 2024.

O relator do caso foi o desembargador eleitoral Adenir Teixeira Peres Júnior. O caso cabe recurso e pode ir ao TSE.

Vereador por Goiânia Juarez Lopes foi eleito pelo PDT em 2024 | Foto: Instagram

Processo contra o PP nas eleições 2024

O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se pela improcedência dos pedidos feitos em uma AIJE que apura suposta fraude na cota de gênero na chapa de vereadores do Partido Progressista (PP) nas eleições de 2024, em Goiânia. O processo tramita em primeira instância.

A ação, de nº 0600349-36.2024.6.09.0136, foi movida pelo Partido Renovação Democrática (PRD) e por Valdery José da Silva Júnior. Eles alegaram que o PP teria registrado candidaturas fictícias de mulheres com o objetivo de cumprir formalmente o mínimo de 30%.

O PP lançou 36 candidatos a vereador: 24 homens e 12 mulheres, percentual feminino de 33,3%. No entanto, os autores apontaram que duas candidatas: Maria Helena Ferreira dos Anjos (31 votos) e Lidiane Peres Leão Freitas (29 votos), que teriam concorrido apenas para preencher a cota mínima.

A exclusão das duas reduziria a participação feminina para 27,78%, o que violaria a exigência legal. O PRD citou como indícios de irregularidade suposta ausência de atos de campanha, falta de divulgação nas redes sociais e inexistência de gastos com militância ou mobilização de rua.

Após análise das provas, o Ministério Público Eleitoral concluiu que não há elementos suficientes para confirmar a fraude. Para a Promotoria, o conjunto apresentado nos autos demonstra que as duas candidatas desenvolveram atividades de campanha, atendendo aos critérios estabelecidos pelo TSE para caracterização de candidatura legítima.

O MPE destacou que Lidiane Peres Leão Freitas:

  • realizou militância em ruas e feiras, além de divulgar sua campanha em redes sociais;
  • confirmou, em audiência, ter participado ativamente da campanha, mencionando experiência como candidata em 2020, participação em reuniões, comícios, carreatas e distribuição de material;
  • investiu recursos próprios, confeccionou material e recebeu doações de materiais gráficos e apoio de cabos eleitorais da chapa majoritária do PP;
  • atuou em diversos bairros, como Crimeia, Norte Ferroviários, Setor dos Funcionários, Campinas e Região da 44;
  • gravou propaganda para o horário eleitoral gratuito ao lado do então candidato a prefeito Vanderlan Cardoso (PSD), fato comprovado por vídeo anexado ao processo;
  • teve suas contas de campanha aprovadas.

No caso de Maria Helena, o Ministério Público registrou que:

  • há documentação e depoimentos que comprovam sua atuação em comércios, ruas e residências;
  • ela realizou atos de campanha e veiculou propaganda eleitoral no rádio e TV;
  • suas contas também foram aprovadas.
Vereador Heyler Leão foi eleito pelo PP em Goiânia | Foto: Guilherme Alves/ Jornal Opção
Vereador Sanches da Federal foi eleito pelo PP | Foto: Guilherme Alves/ Jornal Opção

O que está em jogo para 2026

A cassação de vereadores ou deputados antes de 2026 pode levar à substituição de mandato ou convocação de suplentes, alterando a composição das casas legislativas.

Os processos envolvendo fiscalização de cota de gênero têm ganhado força, especialmente após decisões que entendem que candidaturas que não participam efetivamente de campanha podem ser consideradas fictícias.

No âmbito estadual de Goiás, ainda que alguns processos estejam em andamento, nem todos têm resultado em cassação, isso diminui, mas não elimina, o risco para os envolvidos. Há no cenário goiano e em Goiânia uma pluralidade de casos que vão de simples investigações à cassação já decretada.

No âmbito municipal de Goiânia, a cassação já foi concretizada para três vereadores por fraude à cota de gênero. No âmbito federal, vários deputados goianos enfrentam processos que podem levar à perda de mandato, mas ainda não se chegou a uma decisão final em muitos casos.

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