O vereador de Goiânia, Fabrício Rosa (PT), voltou a cobrar a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o delegado Humberto Teófilo. O parlamentar alega que o agente teria praticado homofobia e utilizado a estrutura da Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO) para autopromoção e fins eleitorais.

O novo ofício foi protocolado na última sexta-feira, 13, e endereçado ao delegado-geral da corporação, André Gustavo Corteze Ganga. A solicitação reforça denúncia anterior apresentada em novembro de 2024, quando Rosa apontou violações à Constituição, às portarias internas da PCGO e à legislação que trata da criminalização da homofobia.

Para o parlamentar, as condutas de Teófilo configuram abuso de autoridade, desvio de função e ataque à população LGBTQIA+. No novo ofício, ele também solicitou uma reunião presencial com o delegado-geral para discutir providências urgentes.

O Jornal Opção entrou em contato com o delegado por meio de ligações e mensagens, mas não obeteve retorno. O espaço segue aberto para seu posicionamento.

Caso Cyber Café

O primeiro caso citado pelo vereador envolve a prisão do gerente do Cyber Café Goiás, no Centro de Goiânia, no dia 19 de novembro de 2024. Segundo Fabrício Rosa, apesar de o Registro de Atendimento Integrado (RAI) apontar apenas suspeitas de infrações administrativas e delitos contra as relações de consumo, o delegado Humberto Teófilo usou as redes sociais para fazer declarações discriminatórias contra pessoas LGBTQIA+.

Fabrício alega que, nos vídeos publicados, Teófilo descreve o local como “macabro” e afirma, sem qualquer prova, ainda conforme o vereador, que “homossexuais utilizavam salas escuras para manter relações sexuais e baixar conteúdo pornográfico”.

De acordo com o parlamentar, a divulgação incluiu ainda acusações infundadas sobre possível armazenamento de material infanto-juvenil — mesmo sem que os equipamentos tivessem sido periciados.

Para Fabrício Rosa, as declarações configuram homofobia, crime equiparado ao racismo conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2020. Além disso, o parlamentar destaca que o conteúdo viola diretamente a Portaria nº 212/2019 da Polícia Civil, que proíbe a divulgação de informações parciais ou sensacionalistas sobre operações policiais.

Segundo Rosa, a conduta de Teófilo também fere o princípio da impessoalidade, já que o delegado teria priorizado a atuação contra um público socialmente vulnerável e economicamente pobre, enquanto ignora casas de entretenimento de alto padrão.

O inquérito, concluído pela delegada Érica Brotel, isentou os investigados de qualquer crime relacionado à dignidade sexual ou ao Estatuto da Criança e do Adolescente. O gerente do café foi liberado e o proprietário foi indiciado por infrações sanitárias, devido à venda de requeijão vencido.

Segundo caso

O segundo episódio relatado por Rosa envolve a prisão de um empresário acusado de estupro de vulnerável, no dia 10 de novembro de 2024, com base no relato de um personal trainer.

Apesar da denúncia de dopagem e abuso, Fabrício afirma que o laudo toxicológico ainda não havia sido concluído no momento da prisão em flagrante, o que, segundo o vereador, indica mais uma ação precipitada e midiática.

Durante audiência de custódia, a juíza Ana Cláudia Veloso Magalhães entendeu que os vídeos do caso não demonstravam vulnerabilidade da suposta vítima. O acusado foi colocado em liberdade provisória, e o inquérito seguiu sem comprovação de crime sexual.

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