Valor de contribuição do MEI tem aumento após reajuste do salário-mínimo
06 janeiro 2026 às 10h40

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Com o reajuste do salário-mínimo, que passou a vigorar em 1º de janeiro, o valor da contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) também foi atualizado. A alteração impacta diretamente tanto o MEI tradicional quanto o MEI Caminhoneiro, que já precisarão quitar os novos valores a partir do boleto com vencimento em 20 de fevereiro, referente à competência de janeiro.
A atualização ocorre porque a contribuição do Microempreendedor Individual está diretamente vinculada ao salário-mínimo nacional, que subiu de R$ 1.518 para R$ 1.621, conforme divulgado pelo Ministério do Planejamento e Orçamento.
Como regra, a Previdência Social (INSS) acompanha anualmente a variação do piso salarial, que neste ano teve reajuste de 5%. Além disso, permanecem fixos os valores adicionais referentes ao Imposto Sobre Serviços (ISS), no valor de R$ 5, e ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de R$ 1, dependendo da atividade exercida.
Na prática, os boletos do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI) passaram a ter valores que variam entre R$ 82,05 e R$ 87,05 em 2026. Essa contribuição mensal é a única obrigação financeira do microempreendedor individual com o governo federal, estadual e municipal, independentemente de o negócio estar em funcionamento no período. Segundo o Sebrae Goiás, as alterações também se estendem automaticamente ao MEI Caminhoneiro.
Quais valores cada setor pagará em 2026?
– No comércio ou na indústria, a contribuição mensal passou a ser de R$ 82,05.
– Os MEIs prestadores de serviços pagam R$ 86,05.
– Comércio e serviços, o valor mensal chega a R$ 87,05.
– MEI Caminhoneiro: a contribuição mensal varia entre R$ 202,42 e R$ 207,42, conforme o tipo de carga transportada e o local de destino.
Apesar do aumento, o modelo do MEI continua sendo uma das formas mais acessíveis de formalização no Brasil. Um dos principais atrativos é o valor reduzido da contribuição e a previsibilidade dos impostos, que permanecem fixos, independentemente do faturamento mensal. Essa regra vale desde que o empreendedor respeite o limite anual de receita bruta, atualmente estabelecido em R$ 81 mil.
Manter o DAS-MEI em dia garante acesso a uma série de benefícios previdenciários. Entre eles estão a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para dependentes. Alguns desses direitos exigem um período mínimo de carência, que varia de acordo com o benefício solicitado e o tempo de contribuição.
Para evitar atrasos e possíveis encargos, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) orienta que o pagamento não seja deixado para a última hora. A instituição oferece ferramentas gratuitas para a emissão do boleto, disponíveis no site oficial, no aplicativo ou pela Central de Atendimento telefônico. Para gerar o DAS-MEI pelo portal do Sebrae, basta realizar o login com CPF e senha.
Após o acesso, o empreendedor deve entrar no ambiente personalizado “Meu Mural”, onde é possível emitir o boleto ou gerar o código para pagamento on-line, além de consultar o histórico completo das contribuições já realizadas. Em caso de dúvidas, o Sebrae mantém atendimento por meio da Central 0800 570 0800.
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