UniRV contesta decisão do STF e defende o “acesso democrático ao ensino superior”

01 setembro 2025 às 12h52

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Depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o ingresso de novos alunos em instituições de ensino superior municipais que atuam fora do município-sede, a Universidade de Rio Verde (UniRV) – que têm seis campus em cidades diferentes – discordou, em nota oficial, da decisão. A medida cautelar foi assinada pelo ministro Flávio Dino. A UniRV disse que adotará as medidas jurídicas cabíveis assim que for formalmente notificada.
Em nota, a universidade disse que respeita a decisão judicial, mas diverge de seus fundamentos: “A medida atinge diretamente a autonomia dos Sistemas Estaduais de Ensino e limita o direito da sociedade ao acesso democrático ao ensino superior de qualidade, prejudicando a formação de profissionais não apenas na área da saúde, mas também em diversas outras áreas do conhecimento”.
A UniRV tem unidades em Rio Verde, Caiapônia, Aparecida de Goiânia, Goianésia, Formosa e Luziânia. A universidade também destacou que a medida pode prejudicar o acesso ao ensino no interior do país, onde “a presença das Universidades Municipais é decisiva” – confira ao final a nota na íntegra.
A ação foi apresentada pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (Amies), que contesta a criação e o funcionamento de faculdades municipais com cobrança de mensalidades, especialmente nos cursos de medicina. Segundo a instituição, municípios estariam criando instituições híbridas, que utilizam recursos públicos e privilégios legais, mas operam como estabelecimentos privados ao cobrar mensalidades e disputar mercado estudantil.
Na ação, são citadas instituições dos municípios goianos de Mineiros e Rio Verde (Unifimes e Unirv) e do município de Taubaté, em São Paulo. O Ministério da Educação, os Conselhos de Educação dos Estados de São Paulo e Goiás, além dos municípios de Taubaté (SP), Mineiros (GO) e Rio Verde (GO) devem prestar informações no prazo de dez dias.
A medida foi dada em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e a decisão foi publicada na quinta-feira, 28. O caso será encaminhado ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República para manifestação. O julgamento definitivo caberá ao plenário do STF.
Decisão
De acordo com o levantamento citado na decisão, existem atualmente 57 instituições municipais de ensino superior registradas no e-MEC, além de estudo acadêmico que identificou até 70 instituições espalhadas em 58 municípios brasileiros. A maioria delas foi criada antes de 1988, o que lhes permite cobrar mensalidade, de acordo com o artigo 242 da Constituição Federal de 1988. No entanto, 23 foram abertas depois da promulgação da CF, o que poderia configurar irregularidade.
O relator destacou que a Constituição Federal assegura a gratuidade do ensino público em todos os níveis — básico e superior —, com exceção de três hipóteses: cursos de pós-graduação, instituições ligadas ao Sistema de Ensino Militar e universidades municipais ou estaduais criadas antes da promulgação da Constituição de 1988 (art. 242). Dino ressaltou que parte das instituições municipais criadas após os anos 1990 estaria cobrando mensalidades, em possível violação ao princípio constitucional.
O ministro também lembrou que os municípios só podem atuar na educação superior caso cumpram integralmente suas atribuições prioritárias — como creches, pré-escola e ensino fundamental — e que é proibida a utilização dos recursos vinculados constitucionalmente à manutenção da educação básica para financiar universidades municipais.
A associação aponta, ainda, a criação de novos cursos de Medicina sem a observância das diretrizes do Programa Mais Médicos e da sistemática do chamamento público (Lei nº 12.871/2013).
Nota da UniRV na íntegra
“A Universidade de Rio Verde (UniRV), instituição pública municipal de ensino superior, com mais de 53 anos de existência, vem a público esclarecer os fatos e reafirmar o papel essencial que desempenha na formação de profissionais e no desenvolvimento regional.
As Universidades Municipais, como a UniRV, são instituições públicas criadas por lei municipal, com previsão constitucional própria, e estão submetidas à regulação e fiscalização do Conselho Estadual de Educação de Goiás, autoridade competente, por direito constitucional e infraconstitucional, para autorizar e supervisionar a atuação das Instituições Públicas Municipais e Estaduais de Ensino.
No dia 28 de agosto de 2025, foi proferida decisão liminar pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), em ação proposta por entidade representativa do setor privado de ensino (ADPF 1247/DF).
A UniRV respeita a decisão judicial, mas lamenta profundamente e diverge de seus fundamentos. A medida atinge diretamente a autonomia dos Sistemas Estaduais de Ensino e limita o direito da sociedade ao acesso democrático ao ensino superior de qualidade, prejudicando a formação de profissionais não apenas na área da saúde, mas também em diversas outras áreas do conhecimento, especialmente no interior do país, onde a presença das Universidades Municipais é decisiva.
A UniRV adotará todas as medidas jurídicas cabíveis tão logo seja formalmente notificada, a fim de garantir a defesa da Universidade e, principalmente, da população atendida por seus cursos.
Reafirmamos, por fim, nosso compromisso permanente com uma educação pública, inclusiva e de excelência, entendendo que a Universidade de Rio Verde é um verdadeiro patrimônio da sociedade goiana e brasileira, além de instrumento estratégico para o desenvolvimento regional e nacional.”
Leia também: STF suspende novos alunos em universidades municipais que cobram mensalidade e atuam fora da cidade