A Unimed Goiânia fez um acordo com os técnicos de enfermagem e enfermeiros para pagamento parcial do piso, denunciou uma técnica de enfermagem da cooperativa. Para os técnicos de enfermagem, a proposta foi de aumento de 20% no salário base, com adicionais noturno e folguista. Já a proposta feita aos enfermeiros, a reportagem não teve acesso.

De acordo com o documento da proposta, a qual o Jornal Opção teve acesso, para a carga horária de 150 horas, a proposta foi que o salário passasse de R$ 2.633,92 para R$ 2.530,50. Segundo a Unimed, a alteração seria feita a partir do mês de setembro, com pagamento a partir da próxima folha. A partir de Setembro de 2024, os técnicos receberiam gratificação de R$150,00 a ser paga no vale alimentação/refeição, conforme cláusula sindical. Com isso, o valor do salário-hora é de R$ 6,28.

Proposta da Unimed enviada aos trabalhadores. | Foto: Arquivo

Para carga horária de 180 horas, a proposta foi que o salário passasse de R$ 2.853,28 para R$ 2.983,80. Já para a escala de 12×36 e carga horária de 220hrs, a proposta que os salários passassem de R$ 3.145,03 para R$ 3.589,00.

O Jornal Opção entrou em contato com o Sindicato de Enfermagem no Estado de Goiás (Sienf GO), mas não obteve retorno. O espaço segue aberto. Segundo a denunciante, o sindicato recebeu a proposta, mas não chegou a apresentá-la para a categoria.

Segundo a legislação trabalhista, embora o piso salarial negociado pelos sindicatos possa ser inferior ao piso salarial estadual, o valor negociado coletivamente não pode estar abaixo do salário-mínimo nacional.

Conforme o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário-mínimo proporcional ao tempo trabalhado, caso haja contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou 44 semanais.

Procurada pela reportagem, a Unimed Goiânia ainda não se posicionou. O espaço segue aberto.

Prazo de negociações acabou

O prazo de negociações acabou no dia 10 de setembro, com o fim do período de 60 dias a contar da ata de julgamento do Piso Salarial, ocorrido no dia 12 de julho. Ou seja, para patrões e funcionários que não realizaram a negociação, passa a valer, a partir de hoje 11/9/23, o valor do Piso Salarial estabelecido na Lei 14.344.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre piso salarial da enfermagem demonstrou regras diferentes para profissionais das redes pública e privada. Segundo entendimento, a implementação do piso salarial nacional na iniciativa privada deveria ter sido negociada entre patrões e funcionários entre o prazo de 60 dias corridos. Caso não houvesse acordo, valeria o Piso Salarial instituído.

A Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE) acredita deste o princípio que a Lei deveria reger as mesmas regras para rede pública e privada. Agora, serão considerados o valor de R$ 4.750 para os profissionais de enfermagem, R$ 3.325 para os técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras.

Pela primeira vez na história do STF, os ministros Barroso e Gilmar Mendes apresentaram um voto conjunto e se manifestaram pela confirmação da decisão que, em maio deste ano, havia restabelecido o piso salarial nacional de profissionais de enfermagem previsto na legislação e fixado diretrizes para a sua implementação.

Barroso e Gilmar disseram também, no seu voto conjunto, que novos pisos nacionais que venham a ser aprovados serão considerados inconstitucionais. A ação foi proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).