Lei para candidaturas de mulheres nas eleições também deve ser aplicada pelos partidos nas disputas dos cargos em diretórios nacionais, regionais e municipais

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira, 19, que a cota de 30% de candidaturas de mulheres nas eleições também deve ser aplicada pelos partidos nas disputas pelos cargos em diretórios nacionais, regionais e municipais. 

A deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA) havia pedido ao TSE para esclarecer se o mínimo de 30% de candidaturas femininas estabelecido pela Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) também poderia ser aplicado nas eleições para os cargos de direção dos partidos. No julgamento, os ministros seguiram o entendimento da relatora e presidente do TSE, Rosa Weber.

“Largo campo permanece a percorrer rumo à reversão desse cenário. A presente deliberação, indiscutivelmente, faz parte dessa trilha de profundas reflexões e transformações por que passa a promoção da igualdade de gênero para correção da histórica disparidade entre as representações feminina e masculina no Parlamento”, afirmou a relatora.