TSE cria cartilha para orientar candidatos e eleitores a se protegerem de vazamentos de dados

25 janeiro 2022 às 06h10

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Documento traz recomendações de práticas a serem seguidas por todas as pessoas envolvidas no processo eleitoral para que informações privadas de eleitores sejam tratadas de forma correta

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em parceria com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), criou uma cartilha para orientar candidatos, coligações, federações e partidos políticos sobre as regras para tratamento de dados pessoais de eleitores. O Guia Orientativo Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para as eleições de 2022 ensina como agir caso haja violação ou vazamento de dados privados.
Para o TSE, o uso correto dos dados pessoais uma forma de assegurar a integridade das eleições e do processo democrático do país. Apesar de reconhecer que qualquer pessoa está sujeita a ter os dados roubados, a LGPD assegura formas de essas pessoas terem seus direitos respeitados.
O presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Júnior, falou sobre as ações para as eleições de 2022. “Esta é a punição que vamos utilizar para quem não tiver essa sensibilidade. Tem surtido bastante efeito. Qualquer desacordo com a nossa LGPD pode ser punido dentro da esfera legal. As multas podem chegar a R$ 50 milhões”, afirmou o dirigente.
Lei de proteção de dados
A LGPD (Lei nº 13.709/2018), primeira legislação a regulamentar o tratamento dos dados pessoais no âmbito físico e digital, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado. O objetivo é assegurar que os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade desses indivíduos sejam respeitados.