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Documento traz recomendações de práticas a serem seguidas por todas as pessoas envolvidas no processo eleitoral para que informações privadas de eleitores sejam tratadas de forma correta

TSE cria cartilha para orientar agentes envolvidos no contexto eleitoral a lidar com dados pessoais de eleitores. | Foto: reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em parceria com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), criou uma cartilha para orientar candidatos, coligações, federações e partidos políticos sobre as regras para tratamento de dados pessoais de eleitores. O Guia Orientativo Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para as eleições de 2022 ensina como agir caso haja violação ou vazamento de dados privados.

Para o TSE, o uso correto dos dados pessoais uma forma de assegurar a integridade das eleições e do processo democrático do país. Apesar de reconhecer que qualquer pessoa está sujeita a ter os dados roubados, a LGPD assegura formas de essas pessoas terem seus direitos respeitados.

O presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Júnior, falou sobre as ações para as eleições de 2022. “Esta é a punição que vamos utilizar para quem não tiver essa sensibilidade. Tem surtido bastante efeito. Qualquer desacordo com a nossa LGPD pode ser punido dentro da esfera legal. As multas podem chegar a R$ 50 milhões”, afirmou o dirigente. 

Lei de proteção de dados 

A LGPD (Lei nº 13.709/2018), primeira legislação a regulamentar o tratamento dos dados pessoais no âmbito físico e digital, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado. O objetivo é assegurar que os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade desses indivíduos sejam respeitados.