TRT-GO condena Vivo a indenizar ex-funcionário em R$ 20 mil por assédio moral

02 outubro 2024 às 17h00

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O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) condenou a Vivo a pagar R$ 20 mil de indenização por assédio moral à um ex-funcionário. A ação foi movida pelo trabalhador que alegou violação de seus direitos trabalhistas. Ele afirma que os gerentes expunham os vendedores de forma pejorativa durante reuniões realizadas fora do horário de trabalho, sem pagamento de horas extras.
A ação também pediu a reversão da demissão do trabalhador. O argumento utilizado foi de que ele não estava em condições de avaliar as consequências. O juiz também condenou a empresa ao pagamento de horas extras pelas reuniões não registradas e aceitou a reversão da demissão para uma rescisão sem justa causa.
Durante o processo, a empresa apresentou defesa, mas o juíza rejeitou as preliminares da reclamada, incluindo alegações de inépcia e contestação do valor da causa. Após a produção de provas orais e o insucesso nas tentativas de conciliação, a análise do mérito revelou inconsistências e adulterações no controle de ponto da empresa, levando à invalidade do documento. Com isso, foram reconhecidos o direito do ex-funcionário a horas extras e a supressão parcial de intervalos intrajornada. O banco de horas também foi considerado inválido.
A decisão também reconheceu que o trabalhador foi vítima de assédio moral que teria sido causado pela pressão excessiva por metas, o que resultou na condenação da empresa a pagar uma indenização por danos morais. O pedido de demissão foi convertido em rescisão indireta, apor conta das faltas graves cometidas pela empresa, como o não recolhimento correto do FGTS.
De acordo com o advogado do ex-funcionário, Lucas Resende, a condenação foi comprovada por meio de provas de assédio moral, já que a empresa realizava reuniões coletivas semanais nas quais os resultados dos trabalhadores eram expostos, além das cobranças diárias para o atingimento de metas.
“O juízo reverteu o pedido de demissão do reclamante para dispensa sem justa causa, tendo em vista as faltas graves cometidas pela reclamada durante o contrato de trabalho, tais como: não pagamento correto de horas extras, ausência de concessão do intervalo intrajornada, irregularidades nos depósitos do FGTS e a pressão contínua para o atingimento de metas, fator que comprometeu o bem-estar psicológico do empregado (assédio moral)”, disse.
A condenação incluiu o pagamento de horas extras com adicional de 50%, bem como o período suprimido dos intervalos intrajornada, respeitando as normas coletivas. Essas verbas terão reflexos nas demais verbas trabalhistas, como FGTS, férias, 13º salário e aviso prévio. A empresa foi ainda condenada a pagar o Descanso Semanal Remunerado (DSR) para os períodos trabalhados sem compensação, e a regularizar os depósitos de FGTS pendentes, além de retificar a Carteira de Trabalho do reclamante.
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