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Decisão cassou a liminar proferida por juíza que considerava não haver razão para a solicitação de itens
Foto: reprodução

O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou nesta terça-feira, 7, a liminar que suspendia o processo de licitação do Supremo Tribunal Federal (STF) para a compra de refeições que incluíam itens que se tornaram polêmicos, como lagosta e bebidas com alto valor de mercado.

Na decisão desta terça, o desembargador Kassio Marques atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que recorreu em nome do STF, após a juíza Solange Salgado, da 1ª Vara Federal de Brasília, ter suspendido o edital de licitação para o pregão eletrônico.

Para o magistrado do TRF 1, não há na licitação indícios de irregularidade à moralidade administrativa. Na decisão o desembargador considera que o Supremo por ser a mais alta cúpula do Judiciário, tem como exercício representar e receber autoridades e por isso os pedidos se justificariam.  

“Qualificar o STF a oferecer refeições institucionais às mais graduadas autoridades nacionais e estrangeiras, em compromissos oficiais nos quais a própria dignidade da Instituição, obviamente, é exposta”, afirma na decisão.

Suspensão

Na suspensão feita na segunda-feira, 6, a juíza Solange Salgado da 1º Vara atendeu um pedido feito pela deputada federal Carla Zambelli (PSL). Para a juíza, a licitação não era necessária para o funcionamento do STF, e que os intens exigidos destoariam da realidade socioeconômica brasileira.

Entretanto o desembargador Kassio Marque afirmou que não caberia se quer à 1º Vara decidir julgar o mérito da questão. Segundo o magistrado, é de reponsabilidade da 8º Vara, onde uma primeira ação popular contra a licitação havia sido aberta.