TRE nega pedido de multa a Vecci e ao PSDB por propaganda antecipada
30 junho 2016 às 17h52

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Ação foi protocolada pelo PMDB Goiás. Conforme denúncia, tucano estaria usando redes sociais e um informativo impresso para pedir votos
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) rejeitou ação protocolada pelo diretório regional do PMDB, que pedia a aplicação de multa contra o deputado federal Giuseppe Vecci e o diretório municipal do PMDB. por propaganda eleitoral antecipada.
Conforme a denúncia, Vecci estaria usando as redes sociais e um informativo impresso do PSDB para pedir votos ao constar seu nome associado ao número “45”, do partido, para disputar a prefeitura.
No entendimento do tribunal, no entanto, a denúncia não configura propaganda eleitoral antecipada, uma vez que não envolve pedido explícito de voto, menção à prentesa candidatura ou exaltação das qualidades pessoais do pré-candidato.
Ainda conforme a decisão do juiz Osvaldo Rezende Silva, no caso específico das redes sociais, só pode ser considerada propaganda atencipada se há referência expressa à futura candidatura.
Segundo informações da assessoria de Giuseppe Vecci, o informativo que tem sido distribuído nas reuniões de bairros em que o tucano participa, conta a breve história de trabalho do pré-candidato e possui declarações de lideranças políticas como a do presidente nacional do PSDB, senador Aécio Neves, e do governador Marconi Perillo (PSDB).