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O deputado estadual Amauri Ribeiro (UB) é réu no processo que envolve violência politica de gênero no caso contra a deputada estadual Bia de Lima.

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) acolheu embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e decidiu dar prosseguimento à ação penal que apura nove episódios de violência política de gênero contra a deputada estadual Bia de Lima (PT). Com a nova decisão, o deputado estadual Amauri Ribeiro passa à condição de réu, já que o voto vencedor defende expressamente o recebimento da denúncia.

A manifestação reforma entendimento anterior do próprio TRE, que havia rejeitado a acusação sob o argumento de ausência de dolo específico por parte do parlamentar. O MPE apontou omissões e erros materiais no acórdão, e os desembargadores reconheceram que há elementos suficientes para o avanço da investigação, em respeito ao devido processo legal.

Entre os pontos destacados pelo Ministério Público está a falta de análise adequada dos relatos da vítima. A Lei 14.192/2021, que trata da violência política contra mulheres, prevê tratamento especial à palavra da vítima na verificação de indícios. Nos depoimentos, Bia de Lima afirma ter sofrido agressões reiteradas com intenção de intimidá-la e restringir sua atuação parlamentar — elementos considerados suficientes para manter a ação.

O TRE também concluiu que a denúncia do MPE preenche todos os requisitos do Código de Processo Penal, com descrição dos fatos, identificação do acusado e conjunto robusto de provas, como vídeos, transcrições e depoimentos. Assim, avaliar previamente a existência de dolo específico seria uma antecipação do mérito, que só deve ser examinada durante a instrução, conforme precedentes do STF.

Outro equívoco reconhecido foi a menção indevida à imunidade parlamentar como argumento para rejeitar a denúncia — ponto que sequer compôs a decisão majoritária e gerou erro material na ementa.

Com o acolhimento dos embargos, o processo segue para instrução. Se a ação penal for julgada procedente, Amauri Ribeiro poderá perder o mandato de deputado estadual.

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