Trabalho de doulas é reconhecido como atividade essencial em Goiás
13 setembro 2021 às 10h31

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Governo sancionou lei que regulamenta profissão no estado. Acompanhante é escolhida livremente pela gestante e não deve ser contabilizada como membro familiar

A Lei nº 21.078, que regulamenta a atuação de parteiras em Goiás, foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira (9). A presença da acompanhante na sala de parto não deverá ser contabilizada como membro familiar. Além disso, o trabalho da profissional foi reconhecido como atividade essencial.
A nova lei prevê que a presença de doulas deve ser permitida tanto em parto vaginal, quanto em cirurgia cesariana. Além disso, a gestante não pode ser privada da acompanhante contratada em situações de calamidade pública, emergência, epidemia ou pandemia. A restrição ou proibição da profissional nas instituições de saúde pública pode gerar punições ao estabelecimento de R$1.600 a R$ 16 mil.
A norma regulamenta que as doulas poderão utilizar instrumentos e práticas comuns à profissão, como bolsas de água quente, bolas de fisioterapia, massageadores, óleos para aromaterapia e outros. No entanto devem ser condizentes com as normas de segurança hospitalar.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde de vários países, entre eles o Brasil, reconhecem e incentivam a atuação dessas profissionais. Estudos, apresentados com o projeto de lei, mostram que a presença, o apoio e as técnicas ensinadas pelas doulas podem reduzir em 17% o uso de analgesia, em 31% o uso de ocitocina e em 28% a necessidade de cesariana.
