Trabalhadores com contratos suspensos na pandemia terão direito a 13º? Entenda
05 outubro 2020 às 18h25

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Especialistas dizem que o valor será pago de forma proporcional, mas é preciso ver caso a caso
O cálculo do 13º salário trabalhador que teve contrato suspenso ou jornada e salário reduzidos durante a pandemia de Covid-19 pode ter cálculo diferentes do usual. Especialistas dizem que o valor será pago de forma proporcional.
Aqueles que tiveram o contrato suspenso até dezembro, por exemplo, não perdem o direito ao abono natalino. No entanto, o cálculo será proporcional aos meses em que o empregado efetivamente trabalhou.
Naqueles casos em que o empregado teve o contrato suspenso por dois meses, mas voltou a trabalhar, da mesma forma irá receber proporcional aos meses trabalhados.
No entanto, não há entendimento sobre trabalhadores que tiveram redução de salário e jornada até dezembro. O Ministério da Economia ainda não publicou orientação sobre esse caso. Há, no entanto, três possibilidades: calcular sobre o salário contratual, sobre o valor reduzido ou sobre a soma do salário reduzido com o benefício complementar pago pelo governo. (Com informações da Folha de São Paulo)
