Uma trabalhadora transexual deverá ser indenizada após ter o nome social desrespeitado no ambiente de trabalho. A decisão é da Justiça do Trabalho, que reconheceu que a conduta das empresas configurou discriminação e violação aos direitos de personalidade da funcionária.

De acordo com o processo, a trabalhadora atuava como operadora de teleatendimento e relatou que, durante o período em que esteve empregada, era tratada por colegas e superiores pelo chamado “nome morto” — o nome de registro civil anterior à transição — além de ser referida por pronomes masculinos. O nome social também não era utilizado em documentos internos e escalas de trabalho da empresa.

A funcionária afirmou ainda que chegou a registrar reclamações formais, inclusive por e-mail e aplicativos de mensagens, solicitando o respeito à sua identidade de gênero. Apesar disso, as situações constrangedoras continuaram ocorrendo, o que motivou o ajuizamento da ação trabalhista.

Na defesa, a empresa alegou que não havia recebido reclamações sobre restrições ou constrangimentos e sustentou que a demissão da trabalhadora ocorreu em razão do fechamento de postos de trabalho.

Ao analisar o caso, o juízo de primeira instância entendeu que houve discriminação. Embora o nome social tenha sido adotado no crachá funcional, a empresa deixou de utilizá-lo em outros registros internos. Testemunhas também confirmaram que a trabalhadora era tratada de forma inadequada e impedida de utilizar o banheiro feminino.

A sentença condenou as empresas ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A decisão foi mantida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, que ressaltou que práticas discriminatórias podem causar abalo emocional e atingir a dignidade da vítima.

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