Trabalhadora que pegou R$1,50 para comprar lanche tem justa causa anulada pela justiça
13 setembro 2021 às 12h38

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Operadora de caixa de empório em Caldas Novas foi acusada de furto e demitida. Tribunal julgou desproporcional ação do empregador e determinou pagamento de verbas rescisórias

Uma operadora de caixa, demitida por justa causa acusada de furto no valor de R$1,50, conseguiu reverter a modalidade de dispensa na Justiça do Trabalho. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18ª) determinou o pagamento das verbas rescisórias referentes à demissão sem justa causa. O caso ocorreu em Caldas Novas.
A trabalhadora alegou ter pegado R$1,50 de seu próprio caixa para cobrir a quebra do caixa da colega com intenção de repor ao final do dia. A operadora teria comprado um lanche antes disso.
O juiz de 1º grau Juliano Braga deu ganho de causa para a trabalhadora. A empresa recorreu ao TRT-18ª e alegou que, apesar da pequena quantidade, o ato desonesto da empregada caracterizaria motivo para justa causa.
O desembargador Wellington Luiz Peixoto julgou o recurso e entendeu que a decisão de 1ª instância foi acertada. A Turma manteve a sentença por entender que a dispensa da empregadora não teve proporcionalidade. Além disso, a trabalhadora não tinha registro de outras faltas graves ou advertências.
A sentença recorrida resssaltou a falta de razoabilidade da empresa. “A situação poderia ter sido resolvida por diversos meios menos drásticos e, assim, oportunizada à empregada a modificação do comportamento sem olvidar da aplicação de uma penalidade mais adequada ao grau de lesividade do ato praticado”, apontou Juliano Braga.
A empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias referentes à modalidade de dispensa sem justa causa.
