TJGO decide que professores de Direito podem receber honorários dativos
29 julho 2018 às 15h52

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Decisão vale para profissionais que atuam em Núcleos de Prática Jurídica
Os professores de Direito que atuam em Núcleo de Prática Jurídica Cível de Instituição de Ensino Superior, e prestam assistência a pessoas hipossuficientes, podem receber honorários dativos. A decisão é do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
Em janeiro do ano passado, todas as demandas relacionadas à fixação desse tipo de honorário em todo o Estado haviam sido suspensas.
O assunto divide opiniões dentro do próprio TJ. De um lado, defensores do pagamento sustentam que o contrato de professores se limita a orientação acadêmica dos alunos, não englobando o labor, protocolo e acompanhamento da ação judicial.
De outro lado, há quem defenda que o pagamento já é realizado pela própria instituição de ensino e que portanto não faz jus ao recebimento dos honorários dativos.
A Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público de Goiás (MP-GO) emitiu parecer no sentido de que é cabível a fixação dos honorários dativos aos advogados que atuam nos núcleos.