TJ julga cumprimento de lei que estabelece prazos para atendimentos em Saúde
14 março 2018 às 09h02

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Prefeitura de Goiânia conseguiu liminar para não cumprir lei aprovada pela Câmara Municipal no passado
A Corte Especial do Tribunal de Justiça decide nesta quarta-feira (14/3) se a prefeitura será obrigada a cumprir lei aprovada pela Câmara Municipal de Goiânia no ano passado, que estabelece prazos para o atendimento na rede pública de Saúde.
À época, o projeto de autoria do vereador Elias Vaz (PSB) recebeu veto do prefeito Iris Rezende (MDB), que foi derrubado pelo plenário da Câmara. Depois disso, a administração municipal conseguiu liminar para não cumprir a lei e, agora, após recurso do vereador, o caso será julgado pelo TJ.
A lei 10.044, publicada no Diário Oficial de 22 de junho de 2017, determina que o paciente deve esperar no máximo 15 dias para fazer exames, 30 dias para consultas e 60 dias para cirurgias eletivas. Para quem tem doenças graves e crianças até 12 anos, os prazos são reduzidos pela metade.
No caso de portadores de necessidades especiais e gestantes, quando não for necessária a internação imediata, o tempo de espera por consultas será no máximo de três dias úteis. O texto deixa clara a exceção para pacientes internados em Unidades de Terapia Intensiva e casos de urgência e emergência, que devem receber atendimento imediato.
Por um lado, a prefeitura argumenta que a lei tem vício de inconstitucionalidade formal porque invadiria a esfera de atuação do Poder Executivo. O vereador, por sua vez, rebate
a, então a prefeitura não pode acabar com a fila porque existe muita gente na fila? Sobre a tabela do SUS, cabe ao Município contratar com quem tenha interesse de oferecer o serviço. “Vamos diminuir o sofrimento do cidadão e os gastos do Município. Tratar uma doença precocemente representa mais chances de cura ao paciente e economia para o poder público. Queremos regulamentar um direito social e não vamos interferir em como a administração vai executar a lei, mas precisamos definir metas”, diz Elias Vaz.