TJ-GO condena homem que ameaçou própria mãe de morte quando estava embriagado
24 agosto 2017 às 19h05

COMPARTILHAR
Réu alegou que não se lembrava do momento, mas não negou que fato realmente tenha acontecido
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, seguir o voto do relator, desembargador João Waldeck Feliz de Sousa, que manteve inalterada a sentença proferida pela juíza Aline Freitas da Silva, da 2ª Vara Criminal da comarca de Santa Helena de Goiás, que condenou um homem a três meses de detenção por ter ameaçado a própria mãe de morte quando estava embriagado.
A defesa do réu apresentou recurso alegando o estado de embriaguez no momento do crime, mas o TJGO entendeu que a ingestão de álcool voluntária e consciente não gera ausência de responsabilidade.
O condenado afirmou que não se lembra dos fatos narrados na denúncia, acrescentando que não houve vontade de praticar o ato.
Parecer ministerial
A Procuradoria-Geral da Justiça observou que o caso não foi um episódio isolado de subjugação da vítima pelo seu filho, tendo ele, nove dias depois, voltado a ameaçá-la. Perante autoridade judiciária, o acusado não negou a acusação, dizendo apenas que não se recorda do acontecido, sugerindo que deve ter mesmo ocorrido.
Como o réu escolher beber, mesmo que não se lembre, tem responsabilidade pelos seus atos.
Votaram com o relator, o desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga e o juiz substituto em 2º grau Jairo Ferreira Júnior.