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Segundo relator, município cometeu exclusão injusta de interessados contratáveis ao não incluir possibilidade de participação de prestadoras de Serviço de Radiodifusão Comunitária

Foto: Divulgação / Facebook

O Tribunal de Contas de Município (TCM-GO) aceitou representação do Ministério Público de Contas contra prefeitura de Rio Verde por irregularidades na contratação de emissora de TV para “prestar serviços de divulgação de conteúdo e material de interesse público”.

Conforme o relator Nilo Resende, cujo Pleno concordou com relatório em julgamento, a “conduta do agente público ao excluir a possibilidade da contratação de prestadoras de Serviço de Radiodifusão Comunitária, de modo contrário ao disposto na lei e normativo”, proporcionou “vulnerabilidades processuais que possibilitaram exclusão injusta de interessados contratáveis”.

Além disso, ele relatou que não houve boa-fé do responsável, no caso o prefeito Paulo Faria do Vale, pois “era possível ter consciência da ilicitude da exclusão realizada” — nominalmente, são citados, também, os secretários Bruno Leonardo (Comunicação), Miguel Rodrigues (Educação), Eduardo Pereira (Saúde), Enio Freitas de Sene (Fazenda), além do chefe de gabinete do gestor, Danillo da Cunha Pereira, a superintendente executiva do Tesouro Francielle Inez Facco e a assessora Rosimeire Alves Pereira Leão.

Recomendações

Entre as recomendações do TCM-GO ao Executivo municipal estão: a promoção adequada do processo administrativo de contratação; elaboração de edital de chamamento público, atendendo a todos os requisitos; adoção de critérios objetivos para fins de convocação; e mais.

A defesa, que é apontada no relatório, justificou que “a não contratação com a TV Rio Verde, Canal 3D, deve-se ao fato de que se trata de TV comunitária e contratos para veiculação de propaganda institucional com tais organizações seriam polêmicas, sem posicionamento jurídico definido”.

A prefeitura de Rio Verde foi procurada pelo Jornal Opção, mas ainda não se posicionou. Votaram com o relator os conselheiros: Daniel Augusto Goulart, Francisco José Ramos, Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Flávio Monteiro de Andrada Luna e Valcenôr Braz de Queiroz.