TCE-GO pede mais rigor na Conta Única do Estado
15 maio 2019 às 18h57

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Tribunal de Contas do Estado apontou impropriedades relativas à Conta Centralizadora Estadual
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) apontou impropriedades relativas à Conta Centralizadora Estadual e, por isso, solicitou uma série de medidas, nesta quarta-feira, 15, ao governador Ronaldo Caiado (DEM), secretários da Economia e de Gestão e Planejamento, os presidentes dos tribunais de Justiça, de Contas dos Municípios e da Assembleia Legislativa e os chefes dos poderes e órgãos autônomos.
Esta decisão foi acompanhada de forma unânime ao voto do relator, conselheiro Kennedy Trindade, que acatou o Relatório de Acompanhamento n° 03/2018, do Serviço de Contas do Governo.
Caso a caso
O TCE-GO determinou, por meio do acórdão n° 946/2019, que Caiado elabore, em 30 dias, um projeto de lei complementar para reincluir o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO), na sistemática da Conta Única do Tesouro Estadual (Cute). Também é pedido que se realize procedimentos de adaptação para viabilizar a demanda.
Em relação a secretaria da Economia, foram feitas dez determinações e cinco recomendações, com prazo variáveis de 30 a 90 dias. Foi determinado, entre outras coisas, que a migração de todos os recursos do Poder Executivo para os bancos oficiais. E, ainda, a definição de mecanismo informatizado para o controle da abertura e encerramento das contas bancárias, classificação dos recursos do Tesouro e os vinculados aos fundos na fonte ou destinação vinculada e inserção de travas inteligentes nos saldos da Conta Única.
Na sequência, foi recomendado a pasta a avaliação sobre a manutenção de diversos fundos estaduais que não possuem previsão constitucional. Também foi solicitado por recomendação a agilização os procedimentos para conclusão do Sistema de Gestão Financeira do Tesouro Estadual, bem como a formalização do procedimento de liberação de duodécimos e quotas aos órgãos e entes estaduais.
Da mesma forma, se recomendou fazer reservas financeiras de curto, médio e longo prazo para maior segurança na programação de pagamentos.
Outras solicitações
Tanto a pasta da Economia, quanto a de Gestão e Planejamento, foi pedida a avaliação de se implementar subtetos para certas despesas. Estes devem ter valores inferiores aos aprovados na lei orçamentária anual, a fim de equilibrar as despesas com a realidade financeira do Estado.
Para os presidentes do Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas dos Municípios e da Assembleia Legislativa foi indicado a verificação da necessidade de manutenção de recursos vinculados em instituições financeiras privadas. Aos chefes dos poderes e órgãos autônomos, foi pedido uma elaboração de ato conjunto para a incorporação e migração dos recursos do orçamento estadual para a sistemática da Conta Única.
O Ministério Público Federal, que receberá o acórdão, poderá impetrar ação de inconstitucionalidade de artigos da Lei Complementar Estadual n° 121/2015, se achar necessário, nos trechos que abordam o Detran-GO, Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e tribunais de contas da Conta Única.
Determinações a secretaria estadual da Economia
Por ser a entidade com mais solicitações, confira as determinações feitas pelo TCE-GO:
Migrar todos os recursos do Poder Executivo para os bancos oficiais, 60 dias;
Estabelecer mecanismo informatizado para o controle da abertura e encerramento das contas bancárias, 30 dias;Classificar os recursos vinculados aos fundos na fonte ou destinação vinculada, 60 dias;
Classificar os recursos do Tesouro que possuam destinação específica na fonte ou destinação vinculada, 60 dias;
Realizar a conciliação periódica dos saldos da Conta Única, e não apenas ao final do exercício, 60 dias;
Implementar mecanismo de distribuição de rendimentos que preserve a integralidade de receita, efetuando os cálculos com base nos saldos diários das contas escriturais das unidades, 30 dias;
Solicitar à Caixa Econômica Federal a abertura de contas com aplicações vinculadas para remuneração dos valores enquanto não repassados aos municípios e Fundeb, 30 dias;
Recolher as receitas de ICMS, IPVA e ITCD em Conta Única, com correta distribuição de valores aos municípios, 90 dias;
Programar despesas de custeio e investimento do Estado, 60 dias;
Inserir travas inteligentes nos saldos da Conta Única, impossibilitando que o saldo financeiro seja menor do que a soma dos saldos dos recursos com fonte e destinação vinculada, 90 dias.
Determinação ao governador Caiado
Elaborar projeto de lei complementar para reincluir o Detran na sistemática da Conta Única do Tesouro Estadual, 30 dias.