STM condena oficial da FAB a perder posto e patente
12 abril 2019 às 19h27

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Major da reserva da Aeronáutica utilizava conhecimentos de cronograma de voos para monitorar embarque de drogas

Um major da reserva da Aeronáutica, que foi condenado à pena de 16 anos de reclusão e 266 dias de multa, perdeu, também, o posto e a patente, pelo Superior Tribunal Militar (STM). O agente foi considerado culpado pela prática de tráfico internacional de drogas e associação criminosa, nesta quinta-feira, 11.
As informações foram transmitidas em sessão de julgamento ao vivo de caso conhecido, após julgado, como Representação para Declaração de Indignidade para o Oficialato. Na prática, esta ocorre quando um oficial é condenado a pena privativa de liberdade acima de dois anos. A autoria da ação foi do Ministério Público Militar (MPM).
Histórico
Em novembro 2000, o major foi condenado na Justiça Federal do Rio de Janeiro, primeira instância, por fatos ocorridos em abril de 1999. À época, o militar foi ligado ao transporte de aproximadamente 33 quilos de cocaína dentro de uma aeronave Hércules C-130 da Aeronáutica, em Recife, com destino final à Clermont Ferrand, França, e escala em Las Palmas, Ilhas Canárias.
Segundo a 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, o major se aproveitava do posto nas Forças Armadas e conhecimentos na Aeronáutica para descobrir o cronograma de voos da Força Aérea Brasileira (FAB) para a Europa e monitorar o embarque dos entorpecentes. Ainda conforme a Justiça carioca, a conduta do oficial foi crucial “para o embarque das malas no Hércules C-130 da FAB, no dia 18 de abril de 1999, ainda que apreendida a droga no dia seguinte”.
Vale destacar que, desde 1997 o esquema já havia sido descoberto pela Operação Mar Aberto, da Polícia Federal. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região confirmou a condenação em primeiro grau. O trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) aconteceu em maio de 2018.
Competência
A competência do STM, que trata da decisão acerca do posto e patente, foi coloca em prática na quinta-feira, 11. Para o relator, ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, que é também o presidente da Corte, o ato caracterizou “clara violação do dever de fidelidade para com a instituição a que serve e ao próprio juramento que fez a seu País”.
Para ele, o oficial, além de ter afrontado a instituição [FAB], praticou conduta amoral por ganância. Outros dois colegas do major também foram condenados da mesma forma pelo STM, na mesma ação.