STJ suspende liminar do TJ e retoma perícia do Sesi em servidores de Goiânia
17 setembro 2025 às 19h07

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou um pedido da Prefeitura de Goiânia e derrubou uma liminar do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que havia suspendido a contratação do Sesi para a realização de perícias médicas em servidores públicos municipais.
Em sua decisão, o ministro do STJ, Herman Benjamin, considerou que a suspensão do contrato causaria grave lesão à ordem e à economia públicas e “desorganização na ordem e economia públicas, não se justificando, sob o aspecto da proporcionalidade”.
A suspensão da contratação havia sido determinada pelo TJGO em decorrência de uma Ação Popular movida pelo vereador Mauro Rubem (PT). Na ocasião, O Tribunal deferiu o pedido de antecipação da tutela recursal para suspender a execução do contrato ao entender que era “plausível a tese de que a perícia médica funcional seria atividade típica de Estado, indelegável à entidade privada”, no caso, o Sesi.
O contrato da Prefeitura com a entidade prevê o pagamento de R$ 315,00 por laudo singular e R$ 556,00 por laudo composto, em casos de avaliação com psiquiatra. A contratação foi feita sem licitação, sob alegação de inexigibilidade.
Ao deferir o recurso da Procuradoria-Geral do Município (PGM), o ministro do STJ suspendeu a liminar até o julgamento do recurso de apelação contra a sentença a ser proferida no processo do pedido original.
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