STJ manda soltar homem preso há mais de um ano por tentativa de furto de uma lâmpada
17 dezembro 2018 às 12h07

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Ele foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão em regime semiaberto, mas, desde sua prisão, está em regime fechado por tempo superior à sua sentença

A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) conseguiu que Y.O.P., 23 anos, respondesse a processo em liberdade por meio de Habeas Corpus. O rapaz está preso há um ano e seis meses por tentativa de furto de uma lâmpada e teve soltura determinada pelo Superior Tribunal de Justiça, mas a liberdade ainda não foi concedida, segundo o defensor responsável, devido a questões burocráticas.
Y.O.P. foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão em regime semiaberto, mas, desde sua prisão, está em regime fechado por tempo superior à sua sentença. Ele foi condenado em primeira instância, de acordo com a defensoria pública, por “tentar subtrair um cabo elétrico do tipo PP, um dispositivo de iluminação de emergência e uma lâmpada da marca Golden de 20 watts”.
O pai do jovem, o eletricista Francisco Pinho, conta que mora no estado do Ceará e não se lembra da última vez que viu o filho. Segundo ele, devido à distância, fica complicado visitar Y.O.P, que está preso na Casa de Prisão Provisória (CPP), em Aparecida de Goiânia. “Quem fala com ele é o advogado e um sobrinho meu, que mora em Goiânia”, relata.
Y. está em Goiás devido a uma interpretação da justiça, que o considerou foragido. Segundo a Defensoria Pública, o pai teria internado o filho em uma casa de recuperação de Goiás para tratar de sua dependência química. O juiz responsável, no entanto, entendeu que o réu estaria fugindo e determinou sua prisão. À época, Francisco disse que entregou o controle de frequência de Y. no local de internação ao magistrado para tentar regularizar a situação, mas não adiantou.
Desde então, o homem está preso em Aparecida e chegou a ficar no Centro de Triagem do dia 5 de junho de 2017, quando foi preso, até março de 2018. A justiça goiana chegou a determinar sua transferência para o Ceará, mas o estado não respondeu ao pedido e, recluso, o homem aguarda pelo recambiamento.
Em abril deste ano o defensor público João Iago Oliveira pediu o Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Ceará e no Tribunal de Justiça de Goiás, solicitando a progressão para o regime aberto. O TJ-CE, no entanto, negou o pedido, com a justificativa de que não eram comprovadas as razões para essa progressão.
Em julho a Defensoria Pública de Goiás recorreu da decisão e o HC foi encaminhado para o STJ. No dia 3 de dezembro, portanto, foi decidida sua soltura imediata e o órgão entendeu que a pena inicialmente aplicada era desproporcional ao delito cometido. Mas a decisão ainda não foi acatada.
No site do TI-GO é possível ver que os autos conclusos foram recebidos no dia 5 de dezembro de 2018, e essa é a última atualização disponível sobre o processo. No entanto, segundo a defensoria, na quinta-feira, 13, o alvará expedido pelo Juízo do Ceará chegou a Goiás e não foi cumprido.
A Diretoria de Administração Penitenciária (DGAP) afirma que ainda não recebeu nenhuma ordem sobre o caso do tribunal goiano.