STJ concede prisão domiciliar a todos os presos por dívida alimentícia no país
27 março 2020 às 11h18

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Condições de cumprimento da prisão domiciliar serão estipuladas pelos juízes estaduais

Devido à gravidade da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino, estendeu a todos os presos por dívidas alimentícias no país os efeitos da liminar que garantiu prisão domiciliar aos presos nessa mesma condição no estado do Ceará.
O pedido de extensão no habeas corpus, que tramita em segredo de Justiça, foi apresentado pela Defensoria Pública da União.
As condições de cumprimento da prisão domiciliar serão estipuladas pelos juízes estaduais – inclusive quanto à duração –, levando em conta as medidas adotadas para a contenção da pandemia.