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O Supremo Tribunal Federal (STF), com medida cautelar assinada pelo ministro Flávio Dino, suspendeu o ingresso de novos alunos em instituições de ensino superior municipais que atuam de forma onerosa e fora dos limites territoriais do município-sede. A ação foi apresentada pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (Amies), que contesta a criação e o funcionamento de faculdades municipais com cobrança de mensalidades, especialmente nos cursos de medicina.

Na ação, são citadas instituições dos municípios goianos de Mineiros e Rio Verde (Unifimes e Unirv) e do município de Taubaté, em São Paulo. Segundo a Amies, municípios estariam criando instituições híbridas, que utilizam recursos públicos e privilégios legais, mas operam como estabelecimentos privados ao cobrar mensalidades e disputar mercado estudantil. A medida foi dada em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e a decisão foi publicada na quinta-feira, 28. 

Com isso, Dino determinou que o Ministério da Educação, os Conselhos de Educação dos Estados de São Paulo e Goiás, além dos municípios de Taubaté (SP), Mineiros (GO) e Rio Verde (GO), prestem informações no prazo de dez dias. O Jornal Opção entrou em contato com as instituições, mas não obteve resposta. O espaço permanece aberto.

De acordo com o levantamento citado na decisão, existem atualmente 57 instituições municipais de ensino superior registradas no e-MEC, além de estudo acadêmico que identificou até 70 instituições espalhadas em 58 municípios brasileiros. A maioria delas foi criada antes de 1988, o que lhes permite cobrar mensalidade, de acordo com o artigo 242 da Constituição Federal de 1988. No entanto, 23 foram abertas depois da promulgação da CF, o que poderia configurar irregularidade.

O relator destacou que a Constituição Federal assegura a gratuidade do ensino público em todos os níveis — básico e superior —, com exceção de três hipóteses: cursos de pós-graduação, instituições ligadas ao Sistema de Ensino Militar e universidades municipais ou estaduais criadas antes da promulgação da Constituição de 1988 (art. 242). Dino ressaltou que parte das instituições municipais criadas após os anos 1990 estaria cobrando mensalidades, em possível violação ao princípio constitucional.

O ministro também lembrou que os municípios só podem atuar na educação superior caso cumpram integralmente suas atribuições prioritárias — como creches, pré-escola e ensino fundamental — e que é proibida a utilização dos recursos vinculados constitucionalmente à manutenção da educação básica para financiar universidades municipais.

A associação aponta, ainda, a criação de novos cursos de Medicina sem a observância das diretrizes do Programa Mais Médicos e da sistemática do chamamento público (Lei nº 12.871/2013).

O caso será encaminhado ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República para manifestação. O julgamento definitivo caberá ao plenário do STF.

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