No entendimento da OAB, que fez a petição ao STF, restrição à Lei de Acesso de Informação (LAI) é inconstitucional

Ministro licenciado assinou pedido de desfiliação nesta terça-feira (7) | Foto: Antônio Cruz / Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o trecho da Medida Provisória 928/20, editado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta semana. Na mudança realizada por Bolsonaro, os atendimentos da Lei de Acesso à Informação (LAI) ficam interrompidos até o final do ano, quando a solicitação do cidadão for feita para órgãos administrativos cujos servidores estão de quarentena ou home office em decorrência do coronavírus.

A suspensão da edição foi um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que justificou que a MP é um cerco aos direitos constitucionais à informação, transparência e publicidade. A ação de inconstitucionalidade 6.351, do Conselho Federal da OAB, entra em acordo com a ADI 6.347, do pedido de liminar ajuizado pela Rede Sustentabilidade.

Para Alexandre de Moraes, a MP não estabelece situações excepcionais e concretas impeditivas de acesso à informação. “Pelo contrário, transforma a regra constitucional de publicidade e transparência em exceção, invertendo a finalidade da proteção constitucional ao livre acesso de informações a toda sociedade”, falou o ministro.

Na petição inicial, Felipe Santa Cruz, presidente da OAB afirma que “o momento atual de emergência de saúde pública sem precedentes exige uma ampliação, e não uma restrição à publicidade dos atos governamentais”.