STF nega suspensão de liminar que permite entrada de visitantes em Pirenópolis durante pandemia
02 junho 2020 às 22h04

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De acordo com decisão, falta comprovação advinda de estudos técnicos que justifique Decreto Municipal que proibiu turistas por cerca de 70 dias

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a permissão da entrada de visitantes no município de Pirenópolis (GO) durante a pandemia de Covid-19. De acordo com argumento, falta comprovação advinda de estudos técnicos para a justificativa do Decreto Municipal que proibiu turistas por cerca de 70 dias.
Uma liminar do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), deferida pelo desembargador Jairo Ferreira Júnior, suspendeu a proibição da entrada de pessoas na cidade, sob alegação de que a prefeitura não pode restringir os direitos “de ir e vir”. O prefeito recorreu a decisão.
O STF entendeu que, apesar da situação de calamidade pública, não há embasamento legal ou científico para o decreto.
“[…] a adoção de medidas restritivas relativas à locomoção e ao transporte, por qualquer dos entes federativos, deve estar embasada em recomendação técnica fundamentada de órgãos da vigilância sanitária e tem de preservar o transporte de produtos e serviços essenciais, assim definidos nos decretos da autoridade federativa competente” disse documento assinado pelo ministro Luiz Fux. De acordo com a decisão, o município não oferece nenhuma comprovação a que justifique as medidas.