STF nega ao Município de Goiânia suspensão de liminar sobre aporte financeiro ao transporte coletivo
21 julho 2020 às 16h35

COMPARTILHAR
Liminar obriga prefeituras da Região Metropolitana e Estado de Goiás a fazerem aporte financeiro para melhorias no transporte público; Governo de Goiás já efetuou o depósito do recurso

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido do Município de Goiânia sobre aporte financeiro para manutenção do transporte coletivo.
A decisão havia sido proferida pelo juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual da capital que obriga a realização de estudo técnico com aporte financeiro do Estado e municípios da Região Metropolitana de Goiânia (RGM) para empresas de transporte coletivo, com justificativa de prejuízos durante a pandemia.
“Essa decisão reforça nosso pedido e a necessidade de as prefeituras fazerem o aporte financeiro para possibilitar melhorias no transporte coletivo da Região Metropolitana”, afirmou a promotora Maria Cristina de Miranda, uma das autoras da ação civil pública.
De acordo com o STF, não havia competência da Corte Superior para apreciar a solicitação por supressão de instância. O Município de Goiânia deveria ter realizado o pedido antes ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), para uma análise em segunda instância.
“Inviável, destarte, a apreciação de pedido de suspensão que se volta contra decisão proferida na primeira instância, em face do qual deve o interessado mover o recurso cabível, na respectiva Corte regional”, afirmou Dias Toffoli. Por isso, continua a decisão de que os municípios, incluindo Goiânia, realize o aporte financeiro ao sistema de transporte coletivo.
O município já havia pedido a suspensão da liminar para a juíza Mariuccia Benicio, que foi quem concedeu a liminar, mas teve solicitação negada. A liminar foi concedida no dia 29 de junho por ela. O estudo técnico deve ser apresentado pela Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos (CDTC) e pela Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC).
Além do município de Goiânia, são réus o Estado de Goiás, que já realizou depósito em contas judiciais no valor de R$9,14 milhões, e outros 18 municípios que integram a RGM. Na decisão, a juíza concedeu aos municípios da RGM, a CMTC e CDTC o prazo de 30 dias para propor um plano de ação emergencial visando a melhoria do transporte coletivo ou manifestação de adesão ao plano apresentado pelo Estado.