STF determina prisão imediata de deputado condenado em segunda instância
06 fevereiro 2018 às 18h17

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Ministro Alexandre de Moraes, que não participou do julgamento sobre o tema em 2016, votou a favor à prisão de João Rodrigues (PSD-SC)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira (6/2), por 3 votos a 2, um recurso movido pelo deputado João Rodrigues (PSD-SC) contra condenação por fraude e dispensa de licitação quando ocupou o cargo de prefeito de Pinhalzinho (SC).
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que não participou do julgamento sobre o tema em 2016, votou a favor da execução de penas de condenados após o fim de recursos na segunda instância da Justiça. A declaração, somada aos votos dos ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, levou à execução da pena do deputado federal João Rodrigues (PSD-SC), condenado pela segunda instância da Justiça Federal a cinco anos e três meses.
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Em seu voto, Moraes afirmou que a execução provisória da pena é compatível com a Constituição. O ministro disse que resolveu manifestar sobre o caso após o anúncio da presidente do STF, Cármen Lúcia. Na última semana, a ministra disse que o assunto não será julgado novamente. Com a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela segunda instância da Justiça Federal, houve manifestações a favor da revisão do entendimento.
“O cumprimento provisório de uma decisão já guarda juízo de consistência porque são os dois órgãos, as duas instâncias, primeira e segunda, que realizam uma análise de mérito. Em virtude disso, eu entendo que há constitucionalidade da execução provisória da pena privativa de liberdade”, argumentou o ministro.
Prisão
Em um novo julgamento no plenário do STF sobre a prisão após decisão em segunda instância, o resultado vai depender do entendimento do ministro Alexandre de Moraes, que não participou das outras sessões porque tomou posse no Supremo em março do ano passado, na cadeira deixada vaga por Teori Zavascki, morto em um acidente de avião.
Em 2016, o Supremo manteve o entendimento sobre a possibilidade da decretação de prisão de condenados após julgamento em segunda instância, por duas vezes. No entanto, há uma divergência dentro do tribunal. Após a decisão, alguns ministros da Segunda Turma do STF passaram a entender que a prisão ocorreria apenas no fim dos recursos no STJ.
Há dois anos, por maioria, o plenário da Corte rejeitou as ações protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) para que as prisões ocorressem apenas após o fim de todos os recursos, com o trânsito em julgado. No entanto, a composição da Corte foi alterada com a morte do ministro Teori Zavascki e houve mudança na posição do ministro Gilmar Mendes. Não há data para a retomada da discussão pela Corte. Nessa semana, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, disse que a questão não será colocada em votação novamente.
O cenário atual na Corte é de impasse sobre a questão. Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello são contra a execução imediata ou entendem que a prisão poderia ocorrer após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Já os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente, Cármen Lúcia, são a favor do cumprimento após a segunda instância. (Com informações da Agência Brasil)