Ações cautelares contra a MP foram deferidas por ministra Rosa Weber, que entendeu que combate à pandemia não pode legitimar “o atropelo de garantias fundamentais consagradas à Constituição”

Dados de usuários de telefonia não podem ser compartilhados| Foto: Rafael Neddermeyer

A Medida Provisória (MP) 954/2020, que prevê compartilhamento de dados de usuários por prestadoras de serviços de telecomunicações com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para suporte estatístico oficial durante pandemia de coronavírus no Brasil, foi suspensa pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Foram deferidas cinco medidas cautelares solicitadas por Ações Diretas de Inconstitucionalidade, de proposição do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (ADI 6387), pelo Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB (ADI 6388), pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB (ADI 6389), pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL (ADI 6390) e pelo Partido Comunista do Brasil (ADI 6393).

Com a MP, ficava obrigatório que as companhias de telefonias fixas e móveis fornecessem dados ao IBGE, como nomes, números de telefones, endereços, pessoas físicas ou jurídicas. Os dados seriam utilizados para entrevistas não presenciais para a produção de estatística oficial. Segundo os autores das ações, a MP viola os princípios constitucionais de dignidade humana, inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, sigilo de dados, dentre outras questões postas.

Ao acatar as ações, a ministra destacou o artigo 5º da Constituição que ampara o direito à intimidade, à vida privada, à honra e imagem das pessoas. Também não reconheceu existir um interesse público legítimo no compartilhamento dos dados pessoais dos usuários dos serviços de telefonia e que a MP não esclarece a necessidade e o objetivo da utilização dos dados coletados, violando a garantia do devido processo legal.

Para ela, o combate à pandemia não pode legitimar “o atropelo de garantias fundamentais consagradas à Constituição”.