STF define em 40g quantidade de maconha que diferencia usuário e traficante

26 junho 2024 às 16h03

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Após aprovar a descriminalização do porte de maconha para uso próprio, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu os parâmetros para diferenciar o usuário do traficante. A conclusão será utilizada pela Justiça para o julgamento de casos semelhantes em instâncias inferiores.
Com a proclamação do resultado, feita pelo presidente da Corte, ministro Luiz Roberto Barroso, a decisão começa a valer. O porte da maconha, no entanto, continua ilícito. Com a decisão, as punições definidas para o usuário passam a ter natureza administrativa e não criminal. A possibilidade de registro de reincidência penal e o cumprimento de prestação de serviços comunitários deixam de valer.
O Supremo determinou que o porte de até 40 gramas de maconha, ou seis plantas fêmeas, passará a se caracterizar uso, e não tráfico de drogas.
“Nos termos do parágrafo 2º do art. 28 da do art. 28 da Lei 11.343 de 2006 será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g quantidade de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito”, diz a tese aprovada.
Reações
Após a decisão do STF, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou discordar da decisão e disse que a descriminalização via decisão judicial é uma “invasão de competência” do Legislativo. O senador é autor de uma PEC que proíbe o porte de qualquer tipo de droga.
“Eu discordo da decisão do Supremo Tribunal Federal [de descriminalização do porte de drogas para uso pessoal”, afirmou em entrevista coletiva.
“Há uma lógica jurídica, política, racional em relação a isso, que, na minha opinião, não pode ser quebrada por uma decisão judicial que destaque uma determinada substância entorpecente, invadindo a competência técnica que é própria da Anvisa e invadindo a competência legislativa que é própria do Congresso Nacional”, disse.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), por sua vez, classificou a decisão do Supremo como “nobre”. “Eu vou dar só palpite, não sou advogado e não sou deputado. Eu acho que é nobre que haja diferenciação entre consumidor, usuário e o traficante. É necessário que a gente tenha uma decisão sobre isso – não na Suprema Corte, pode ser no Congresso Nacional – para a gente poder regular”, disse Lula ao Uol.
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