STF decide manter prazos eleitorais para este ano
14 maio 2020 às 19h08

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Ação foi ajuizada pelo partido Progressistas para flexibilizar prazo de filiação partidária

Em julgamento realizado por videoconferência nesta quinta-feira, 14, o Supremo Tribunal Federal referendou liminar que mantém as normas eleitorais vigentes. Isso significa que os prazos da eleição municipal, prevista para outubro deste ano, se mantém.
A ação foi ajuizada pelo partido Progressistas para justamente flexibilizar os prazos. O partido pedia a suspensão, por 30 dias, dos prazos para filiação partidária, em decorrência da epidemia de Covid-19. Além disso, a legenda argumentou que também seria afetado o cumprimento dos prazos para domicílio eleitoral e desincompatibilização.
O prazo para filiação se encerrou no dia 4 de abril. Em liminar de um dia antes, o Supremo já havia negado o pedido.
A relatora ministra Rosa Weber considerou que “a história constitucional recomenda, especialmente em situação de crise, que se busque no máximo a preservação dos procedimentos estabelecidos”.
Segundo ela, não é possível pedir a declaração de inconstitucionalidade circunstancial de uma regra constitucional que busca justamente “evitar mudanças abruptas na disputa eleitoral”.