Casa Legislativa do Maranhão foi mais uma dentre os Parlamentos estaduais a ter tido recondução na presidência. Decisão do Supremo foi favorável ao ato

Lissauer Vieira | Foto: Ruber Couto / Alego

Decisão proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, na última quinta-feira, 25, foi favorável à recondução da presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão, que ocorreu uma única vez sucessiva, caso semelhante à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), em que o atual presidente, Lissauer Vieira (PSB), foi reconduzido ao cargo para mais um biênio.

No início de fevereiro, a ministra Rosa Weber também já havia tido interpretação semelhante e negou haver ilegalidade nesse tipo de processo, em análise sobre a Casa de Leis do Paraná. Com mais uma decisão favorável aos presidentes reeleitos, o STF afasta de vez a possibilidade de o ato ser questionado, esclarecendo ainda que não há relação com as presidências do Congresso Nacional.

Justificando sua decisão, o ministro deixa claro que o processo na Assembleia maranhense ocorreu dentro da legalidade, visto que foi respeitado o que prevê a Constituição do Estado e o Regimento Interno da Casa.

“Concedo parcialmente a cautelar, ad referendum do Plenário desta SUPREMA CORTE, para fixar interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 29, § 3º, da Constituição do Estado do Maranhão e do art. 6º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, no sentido de possibilitar uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão”, escreveu na decisão, que foi proposta pelo Diretório Nacional do Partido Republicano da Ordem Social (Pros).

Um advogado eleitoral ouvido pelo jornal afirmou que essa decisão foi importante para dar mais clareza ao assunto e afastar os questionamentos sobre a legalidade desse tipo de processo. “Ele foi claro ao permitir uma única reeleição. Se tem previsão na Constituição do Estado, no Regimento Interno das Assembleias, ela não fere o princípio republicano, então agora esse assunto, praticamente, chega ao fim com essa decisão proferida ao estado do Maranhão”, atestou.