Servidores não concursados do TJ-GO já perderam uma vez STF. Novo julgamento ainda não foi concluído
14 dezembro 2019 às 11h20

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Na ocasião, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o mandado de segurança 27.673 por unanimidade

O imbróglio envolvendo os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que foram efetivados sem concurso público após 1988 já teve embargo de declaração negado em 2015. Na ocasião, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o mandado de segurança 27.673 por unanimidade, cassando a liminar anteriormente deferida.
Na ocasião, a relatora, a ministra Cármen Lúcia, em seu voto, ressaltou a natureza precária da liminar e citou a Súmula 685 que afirma “inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado a seu provimento”.
Cármen Lúcia argumenta ainda que os impetrantes, Adelino de Sousa Figueira e outros 193, não se submeteram a processo seletivo interno aberto. A ministra diz, em seu voto, ainda que tem como “inexistente peculiaridade que permita reconhecer boa-fé” e “menos ainda direito líquido e certo” a permanecerem nos cargos discutidos.
Nova ação
Após negação daquele mandado de segurança, a defesa protocolou outro, naquele mesmo ano, e que está parado, com 2 votos a 2, aguardando voto do ministro Celso de Melo. Em setembro de 2016, a relatora, Cármen Lúcia, rejeitou os embargos de declaração, reconhecendo caráter manifestadamente protelatório, e aplicou multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.
No entanto, o ministro Gilmar Mendes pediu vistas no dia 6 de setembro e, em 29 de outubro deste ano, retornou com o voto que acolhia “em parte, os embargos de declaração para manter os atos com a modulação dos efeitos”. O ministro Edson Fachin acompanhou o voto da relatora, enquanto o Ricardo Lewandowski votou a favor do impetrantes. O julgamento parou pela ausência de Celso de Mello e segue paralisado desde então.
Enquanto isso, os servidores ativos continuam a trabalhar normalmente no TJ-GO, sem serem afetados pelo pedido de exoneração feito pelo MP-GO e acolhido pelo CNJ. É ponto pacífico que o caso ainda precisa da decisão final do STF para que saia do imbróglio.
O TJ-GO diz que só irá se pronunciar quando houver decisão final do Supremo.