Sentença aponta indícios de que detidos por desvios no Detran tenham ligação com Cachoeira
08 novembro 2019 às 16h58

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Esta matéria foi atualizada em 18 de setembro de 2025 para remover o nome das pessoas que foram investigadas e presas à época dos fatos, mas que receberam Habeas Corpus do Supremo Tribunal Federal (STF). O Habeas Corpus nº 192.096, de Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, determinou o arquivamento integral do Inquérito Policial nº 0075467-89.2018.8.09.0175, bem como, dos inquéritos 94/2015 e 07/2020, que tramitaram perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, decisão que restou cumprida em primeiro grau.
Nesta sexta-feira, 8, o Tribunal de Justiça de Goiás expediu sentença após audiência de custódia com detidos na Operação Cegueira Deliberada, que apura desvios no Detran. Na decisão, a juíza Placidina Pires determinou a prisão temporária dos sete presos e apresentou argumentos que apontam possível ligação do grupo com o empresário Carlos Cachoeira.
Até o momento, a operação que investiga crimes de corrupção, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro no Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) prendeu sete pessoas.
Agora os investigados devem ficar detidos por cinco dias, para, de acordo com a sentença, “corroborar as investigações realizadas com o fito de apurar a suposta prática de crimes organização criminosa, lavagem de capitais, falsidade ideológica, corrupção (ativa e passiva) e fraude” na licitação que selecionou a empresa Sanperes, responsável pelas vistorias veiculares.
Argumentos
Entre os argumentos, a juíza cita: “Exsurgiram sólidos indícios de fraude e direcionamento no procedimento licitatório acima especificado. Em idêntica direção, verifico que exsurgiram fortes indícios da utilização de sócios ‘laranjas’ em duas empresas concorrentes e na
vencedora, ao que tudo indica, com a precípua finalidade de beneficiar um
determinado grupo de empresários”.
Ela detalha que há indícios de que o grupo ligado a Carlos Cachoeira esteja por trás da Sanperes por meio da utilização de laranjas para interferir na licitação política e administrativamente. “O que se extrai das informações colacionadas aos autos de que, antes mesmo da licitação, uma empresa ligada ao citado grupo (Politec), sem nenhuma licitação que autorizasse a contratação, vinha realizando as vistorias do Detran, em detrimento das vistorias veiculares que, antes, eram prestadas por múltiplas empresas credenciadas”, escreve.
Ainda de acordo com a sentença, essas atividades só teriam cessado com a deflagração da Operação Monte Carlo pela Polícia Federal “em virtude da revelação de diálogos de favorecimento que ensejaram a exoneração do diretor da Autarquia, à época”.
“De igual modo, verifico a existência de robustos indicativos de que, durante o certame, com o propósito de garantir a uma única empresa a exploração do negócio milionário, a SANPERES AVALIAÇÃO E VISTORIAS EM VEÍCULOS LTDA e as empresas que a compõem (NFS PARTICIPAÇÕES E GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA e 3V VISTORIAS E ANÁLISE TÉCNICA LTDA) aumentaram o seu capital social e incluíram em seus quadros interpostas pessoas (sócios “fantasmas”) para ocultar seus verdadeiros proprietários”, completa.
A defesa de Cachoeira argumenta que se a juíza considerasse factível a menção ao seu nome teria lhe incluído nas 62 buscas e sete prisões realizadas na operação. A Sanperes afirma:
A Sanperes Avaliação e Vistorias de Veículos, concessionária do serviço de vistorias veiculares no Estado de Goiás, esclarece que foi surpreendida na manhã desta quinta-feira, 07 de novembro, com a abordagem de agentes da Polícia Civil de Goiás pela Operação Cegueira Deliberada. A Sanperes e seus sócios não foram intimados para nenhum ato jurídico anterior.
Trata-se de uma arbitrariedade perante a empresa, que sempre atuou dentro da legalidade, prezando pela ética e honestidade em suas atividades. A Sanperes e seus sócios possuem conduta ilibada reconhecidamente em todo o Estado de Goiás.
Desta forma, o corpo jurídico da empresa irá tomar as providências cabíveis dentro da legalidade, buscando a apuração dos fatos e a efetivação da justiça, além de atuar no sentido de contribuir com o bom andamento do processo.