Senado discute penas mais duras para tráfico internacional de animais
12 agosto 2020 às 07h03

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Pena atual prevista para esses casos é de detenção de três meses a um ano, e multa

Projetos que preveem mudança na legislação ambiental para tornar punições mais rígidas para o tráfico internacional de animais estão em discussão o Senado Federal. A pena atual prevista para esses casos é de detenção de três meses a um ano, e multa.
Com as mudanças, a entrada não autorizada de bichos no país pode ser de até três anos de prisão e a multa e pode dobrar, no caso de espécimes venenosas ou que causem risco à vida humana ou para infratores reincidentes.
As propostas foram apresentadas após um jovem universitário de Brasília ter sido picado por uma naja trazida clandestinamente para o país, o que revelou uma rede de tráfico de animais no Brasil.
Projetos
O projeto apresentado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO), que altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998), propõe a aplicação de pena em dobro aos reincidentes na prática do crime de tráfico de animais (PL 4.043/2020).
No texto da proposta, o senador aponta o comércio ilegal de animais como uma das atividades ilícitas mais lucrativas do mundo. O crime movimenta até US$ 20 bilhões por ano.
Da mesma forma, o PL 3.947/2020, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), propõe dobrar essa pena no caso de animal peçonhento ou predador carnívoro que cause risco à vida humana.
“Recentemente, a sociedade ficou estarrecida com a notícia
de que um estudante foi picado por uma serpente naja que ele próprio
criava” explicou a senadora. “O risco à vida humana ocorre também quando há introdução de espécie predatória, como tubarões, crocodilos e felinos de grande porte” completou.
“A Lei de Crimes Ambientais, todavia, pune com mera detenção a conduta introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente. Diante disso, este projeto é no sentido de estabelecer pena de reclusão, que será aplicada em dobro, no caso de animal peçonhento ou predador carnívoro que ponha em risco a vida humana” concluiu justificativa de Rose de Freitas.